Detalhe do processo

4003198-12.2026.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4003198-12.2026.8.26.0019/SP AUTOR : ALAN DEL ROSSO ADVOGADO(A) : MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859) AUTOR : LIGIA ROSEANE GABRIEL DOS SANTOS DEL ROSSO ADVOGADO(A) : MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859) DESPACHO/DECISÃO 1. Nomeio Maria Jacqueline Fioreti Bacan como perito(a) e arbitro seus honorários em 01 (um) salário mínimo para avaliação dos imóveis. Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a aceitação , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. 2. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , dê-se ciência às partes e devolva-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. Americana, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Americana
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALAN DEL ROSSO

Autor LIGIA ROSEANE GABRIEL DOS SANTOS DEL ROSSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DE ANDRADE TAPAI

OAB: 249859/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Cível Nº 4003198-12.2026.8.26.0019/SP AUTOR : ALAN DEL ROSSO ADVOGADO(A) : MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859) AUTOR : LIGIA ROSEANE GABRIEL DOS SANTOS DEL ROSSO ADVOGADO(A) : MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859) DESPACHO/DECISÃO 1. Nomeio Maria Jacqueline Fioreti Bacan como perito(a) e arbitro seus honorários em 01 (um) salário mínimo para avaliação dos imóveis. Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a aceitação , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. 2. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , dê-se ciência às partes e devolva-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. Americana, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Americana