Detalhe do processo

4003178-24.2026.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí
Classe
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4003178-24.2026.8.26.0309/SP REQUERENTE : WILLIAM PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : DEBORA PEREIRA DA SILVA (OAB SP361594) REQUERIDO : ANDRETA II DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB SP253205) REQUERIDO : HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Evento 72: Considerando a manifestação da parte autora e a alegação de ausência de resposta ao quesito complementar formulado no evento 65, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 10 dias, preste os esclarecimentos requeridos, respondendo objetivamente ao quesito complementar apresentado, especialmente quanto à possibilidade técnica de eventual combustível inadequado afetar apenas uma vela/cilindro, à luz dos elementos constatados no laudo. Deverá o Sr. Perito esclarecer, ainda, se a resposta altera ou não as conclusões já apresentadas no laudo pericial. Após a juntada dos esclarecimentos, dê-se ciência às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Quanto ao pedido de levantamento dos honorários periciais, aguarde-se a prestação dos esclarecimentos ora determinados. Intimação automática. , data da assinatura. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDRETA II DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

Réu HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA

Autor WILLIAM PEREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO RIVELLI

OAB: 297608/SP

DEBORA PEREIRA DA SILVA

OAB: 361594/SP

BRUNO YOHAN SOUZA GOMES

OAB: 253205/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Tutela Antecipada Antecedente Nº 4003178-24.2026.8.26.0309/SP REQUERENTE : WILLIAM PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : DEBORA PEREIRA DA SILVA (OAB SP361594) REQUERIDO : ANDRETA II DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB SP253205) REQUERIDO : HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Evento 72: Considerando a manifestação da parte autora e a alegação de ausência de resposta ao quesito complementar formulado no evento 65, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 10 dias, preste os esclarecimentos requeridos, respondendo objetivamente ao quesito complementar apresentado, especialmente quanto à possibilidade técnica de eventual combustível inadequado afetar apenas uma vela/cilindro, à luz dos elementos constatados no laudo. Deverá o Sr. Perito esclarecer, ainda, se a resposta altera ou não as conclusões já apresentadas no laudo pericial. Após a juntada dos esclarecimentos, dê-se ciência às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Quanto ao pedido de levantamento dos honorários periciais, aguarde-se a prestação dos esclarecimentos ora determinados. Intimação automática. , data da assinatura. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí