Detalhe do processo

4003124-75.2026.8.26.0077

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003124-75.2026.8.26.0077/SP AUTOR : FERNANDA SILVA MARTINS ADVOGADO(A) : WILTON JOÃO CALDEIRA DA SILVA (OAB SP300595) RÉU : UNIMED DE ARACATUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : AMANDA MAZZINI SILVA FALCÃO SIMALHA (OAB SP452085) ADVOGADO(A) : AMANDA RAMALHO DOS SANTOS (OAB SP486476) ADVOGADO(A) : BRUNO SANCHES BIGOTO (OAB SP347978) ADVOGADO(A) : REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB SP331130) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS movido por FERNANDA SILVA MARTINS em face de UNIMED DE ARACATUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Apresentada a contestação e réplica, passo a analisar todas as preliminares arguidas. Preliminar de interesse de agir: Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, posto que não é necessário que a requerente esgote a via administrativa para buscar a via judicial, no caso. No mais, pela documentação juntada, conforme inclusive o áudio do Evento 55, em comunhão aos outros documentos, resta claro que houve o pedido direto e há, obviamente, a negativa conforme também se infere pelos documentos e pela própria contestação. Diante do exposto, REJEIT O as preliminares supracitadas. Em sequência, estando ambas as partes bem representadas, sem quaisquer máculas formais ou processuais que possam ensejar futuras nulidades ou prejudicar o bom andamento do feito, declaro-o saneado. Fixo como ponto controvertido da causa a necessidade do procedimento solicitado em relação ao quadro da autora, a natureza do mesmo e existência de dano moral indenizável. Houve pedido de perícia médica, pela ré, motivo pelo qual defiro o ato, sempre possibilitando o direito de prova pelas partes. Não sendo a ré beneficiária de justiça gratuita, suportará os ônus do trabalho. Tratando de perícia médica, o feito será realizado pelo IMESC. Contudo, deve a ré recolher a taxa necessária a partir da emissão de guia junto ao Sítio Eletrônico da supracitada. Com o pagamento, em 15 dias, oficiar-se-á para designação de data. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se sobre o laudo pericial e, se o caso, apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). Prazo de 15 dias para recurso em face desta decisão. Intime-se. Birigui, datado a assinado digitalmente.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDA SILVA MARTINS

Réu UNIMED DE ARACATUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado10/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO SANCHES BIGOTO

OAB: 347978/SP

AMANDA RAMALHO DOS SANTOS

OAB: 486476/SP

WILTON JOÃO CALDEIRA DA SILVA

OAB: 300595/SP

AMANDA MAZZINI SILVA FALCÃO SIMALHA

OAB: 452085/SP

REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS

OAB: 331130/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4003124-75.2026.8.26.0077/SP AUTOR : FERNANDA SILVA MARTINS ADVOGADO(A) : WILTON JOÃO CALDEIRA DA SILVA (OAB SP300595) RÉU : UNIMED DE ARACATUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : AMANDA MAZZINI SILVA FALCÃO SIMALHA (OAB SP452085) ADVOGADO(A) : AMANDA RAMALHO DOS SANTOS (OAB SP486476) ADVOGADO(A) : BRUNO SANCHES BIGOTO (OAB SP347978) ADVOGADO(A) : REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB SP331130) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS movido por FERNANDA SILVA MARTINS em face de UNIMED DE ARACATUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Apresentada a contestação e réplica, passo a analisar todas as preliminares arguidas. Preliminar de interesse de agir: Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, posto que não é necessário que a requerente esgote a via administrativa para buscar a via judicial, no caso. No mais, pela documentação juntada, conforme inclusive o áudio do Evento 55, em comunhão aos outros documentos, resta claro que houve o pedido direto e há, obviamente, a negativa conforme também se infere pelos documentos e pela própria contestação. Diante do exposto, REJEIT O as preliminares supracitadas. Em sequência, estando ambas as partes bem representadas, sem quaisquer máculas formais ou processuais que possam ensejar futuras nulidades ou prejudicar o bom andamento do feito, declaro-o saneado. Fixo como ponto controvertido da causa a necessidade do procedimento solicitado em relação ao quadro da autora, a natureza do mesmo e existência de dano moral indenizável. Houve pedido de perícia médica, pela ré, motivo pelo qual defiro o ato, sempre possibilitando o direito de prova pelas partes. Não sendo a ré beneficiária de justiça gratuita, suportará os ônus do trabalho. Tratando de perícia médica, o feito será realizado pelo IMESC. Contudo, deve a ré recolher a taxa necessária a partir da emissão de guia junto ao Sítio Eletrônico da supracitada. Com o pagamento, em 15 dias, oficiar-se-á para designação de data. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se sobre o laudo pericial e, se o caso, apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). Prazo de 15 dias para recurso em face desta decisão. Intime-se. Birigui, datado a assinado digitalmente.