4003111-17.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Embargos à Execução Nº 4003111-17.2026.8.26.0032/SP EMBARGANTE : BIOFISIO SAUDE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA GODINHO DUMONT ROCHA (OAB MG165778) ADVOGADO(A) : NATÁLIA IMBERNOM NASCIMENTO (OAB SP278529) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: (i) REJEITO a arguição de preclusão do fundamento de excesso de execução, deduzida à fl. 67 com apoio no art. 917, §§ 3º e 4º, I e II, do CPC; (ii) ACOLHO em parte o pedido "a" de fl. 78 e FIXO como incontroversos, para os fins dos arts. 341 e 357, II, do CPC, os fatos de que a Cédula estipula juros remuneratórios de 4,50% ao mês, de que o demonstrativo da execução aplica a taxa mensal de 7,16631%, de que esse demonstrativo principia em 01/08/2025 embora a operação date de 23/05/2024 e de que os extratos de maio de 2024 a julho de 2025 e a memória de formação do saldo de R$ 85.250,72 não foram apresentados; e como controvertidos a origem e a composição desse saldo, a composição da taxa mensal lançada no demonstrativo, o valor devido pelos critérios do título e a abusividade da taxa contratada; (iii) REDISTRIBUO o ônus da prova quanto à composição do saldo inicial de R$ 85.250,72 e à evolução do débito desde 23/05/2024, atribuindo-o ao embargado (art. 373, §1º, do CPC); (iv) DEFIRO a exibição requerida pelo embargante, devendo o embargado apresentar nestes autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, os extratos completos da conta garantida vinculada à conta corrente nº 14000-7 relativos ao período de 23/05/2024 a 19/08/2025, a memória de cálculo do saldo de R$ 85.250,72 e a demonstração dos critérios de apuração da taxa mensal de 7,16631%, bem como cópia integral da Cédula de Crédito Bancário ? Conta Garantida nº 0004940395, com o Quadro II e as cláusulas de juros remuneratórios, mora e multa, sob as cominações do art. 400 do CPC (art. 396 do CPC); (v) DEFIRO a prova pericial contábil requerida (art. 464 do CPC), que terá por objeto apurar a composição do saldo devedor existente em 01/08/2025, a taxa mensal efetivamente aplicada em cada competência do demonstrativo, os encargos que a compõem e o valor do débito recalculado pelos critérios do título, nomeando desde já como perito contábil o Dr. Wagner Sbrana, arbitrando os seus honorários em R$ 4.500,00, que deve ser depositado pela parte embargante em 60 dias. Ainda, intime-se as partes para, no prazo de 60 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, do CPC); (vi) DEFIRO o requerimento da parte embargada, para que as publicações e intimações dirigidas ao embargado sejam feitas exclusivamente em nome do advogado HERNANI ZANIN JUNIOR, OAB/SP 305.323 (art. 272, §5º, do CPC), procedendo a Serventia à respectiva anotação; Int.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor BIOFISIO SAUDE SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CRISTINA GODINHO DUMONT ROCHA
OAB: 165778/MG
NATÁLIA IMBERNOM NASCIMENTO
OAB: 278529/SP
HERNANI ZANIN JUNIOR
OAB: 305323/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Embargos à Execução Nº 4003111-17.2026.8.26.0032/SP EMBARGANTE : BIOFISIO SAUDE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA GODINHO DUMONT ROCHA (OAB MG165778) ADVOGADO(A) : NATÁLIA IMBERNOM NASCIMENTO (OAB SP278529) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: (i) REJEITO a arguição de preclusão do fundamento de excesso de execução, deduzida à fl. 67 com apoio no art. 917, §§ 3º e 4º, I e II, do CPC; (ii) ACOLHO em parte o pedido "a" de fl. 78 e FIXO como incontroversos, para os fins dos arts. 341 e 357, II, do CPC, os fatos de que a Cédula estipula juros remuneratórios de 4,50% ao mês, de que o demonstrativo da execução aplica a taxa mensal de 7,16631%, de que esse demonstrativo principia em 01/08/2025 embora a operação date de 23/05/2024 e de que os extratos de maio de 2024 a julho de 2025 e a memória de formação do saldo de R$ 85.250,72 não foram apresentados; e como controvertidos a origem e a composição desse saldo, a composição da taxa mensal lançada no demonstrativo, o valor devido pelos critérios do título e a abusividade da taxa contratada; (iii) REDISTRIBUO o ônus da prova quanto à composição do saldo inicial de R$ 85.250,72 e à evolução do débito desde 23/05/2024, atribuindo-o ao embargado (art. 373, §1º, do CPC); (iv) DEFIRO a exibição requerida pelo embargante, devendo o embargado apresentar nestes autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, os extratos completos da conta garantida vinculada à conta corrente nº 14000-7 relativos ao período de 23/05/2024 a 19/08/2025, a memória de cálculo do saldo de R$ 85.250,72 e a demonstração dos critérios de apuração da taxa mensal de 7,16631%, bem como cópia integral da Cédula de Crédito Bancário ? Conta Garantida nº 0004940395, com o Quadro II e as cláusulas de juros remuneratórios, mora e multa, sob as cominações do art. 400 do CPC (art. 396 do CPC); (v) DEFIRO a prova pericial contábil requerida (art. 464 do CPC), que terá por objeto apurar a composição do saldo devedor existente em 01/08/2025, a taxa mensal efetivamente aplicada em cada competência do demonstrativo, os encargos que a compõem e o valor do débito recalculado pelos critérios do título, nomeando desde já como perito contábil o Dr. Wagner Sbrana, arbitrando os seus honorários em R$ 4.500,00, que deve ser depositado pela parte embargante em 60 dias. Ainda, intime-se as partes para, no prazo de 60 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, do CPC); (vi) DEFIRO o requerimento da parte embargada, para que as publicações e intimações dirigidas ao embargado sejam feitas exclusivamente em nome do advogado HERNANI ZANIN JUNIOR, OAB/SP 305.323 (art. 272, §5º, do CPC), procedendo a Serventia à respectiva anotação; Int.