Detalhe do processo

4003062-77.2025.8.26.0624

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003062-77.2025.8.26.0624/SP AUTOR : ROSEMEIRE VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGUES ELIAS (OAB SP260359) RÉU : JEFERSON TRETTEL SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB SP331306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora apresentou impugnação ao laudo pericial, apontando supostas inconsistências metodológicas e omissões na prova técnica produzida, bem como requerendo esclarecimentos e complementação das conclusões apresentadas pelo expert. Nos termos do art. 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, havendo questionamentos formulados pelas partes acerca do conteúdo do laudo, mostra-se cabível a intimação do perito para prestar os esclarecimentos necessários, a fim de complementar a prova técnica e permitir a adequada formação do convencimento jurisdicional. Diante do exposto, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os apontamentos formulados pela autora em sua impugnação ao laudo pericial, esclarecendo os aspectos técnicos suscitados. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JEFERSON TRETTEL SUPERMERCADO LTDA

Autor ROSEMEIRE VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON RODRIGUES ELIAS

OAB: 260359/SP

DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO

OAB: 331306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4003062-77.2025.8.26.0624/SP AUTOR : ROSEMEIRE VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGUES ELIAS (OAB SP260359) RÉU : JEFERSON TRETTEL SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB SP331306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora apresentou impugnação ao laudo pericial, apontando supostas inconsistências metodológicas e omissões na prova técnica produzida, bem como requerendo esclarecimentos e complementação das conclusões apresentadas pelo expert. Nos termos do art. 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, havendo questionamentos formulados pelas partes acerca do conteúdo do laudo, mostra-se cabível a intimação do perito para prestar os esclarecimentos necessários, a fim de complementar a prova técnica e permitir a adequada formação do convencimento jurisdicional. Diante do exposto, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os apontamentos formulados pela autora em sua impugnação ao laudo pericial, esclarecendo os aspectos técnicos suscitados. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.