4003046-31.2025.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003046-31.2025.8.26.0590/SP AUTOR : RENILDA DE SOUZA AZEVEDO ADVOGADO(A) : MAETÊ DA SILVA BÉCKER (OAB SP453809) AUTOR : JAIRO DE SOUZA AZEVEDO ADVOGADO(A) : MAETÊ DA SILVA BÉCKER (OAB SP453809) RÉU : PRAIA GRANDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JORGE MORAES DOS SANTOS (OAB SP133646) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da quitação dos honorários periciais devidos pela parte ré, dê-se cumprimento ao evento 83, oficiando-se à Defensoria Defensoria Pública para reserva dos honorários da parte beneficiária da assistência judiciária e intimando-se o n. expert para dar início aos trabalhos. Aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 60 dias. No silêncio, cobre-se. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JAIRO DE SOUZA AZEVEDO
Réu PRAIA GRANDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Autor RENILDA DE SOUZA AZEVEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE MORAES DOS SANTOS
OAB: 133646/SP
MAETÊ DA SILVA BÉCKER
OAB: 453809/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4003046-31.2025.8.26.0590/SP AUTOR : RENILDA DE SOUZA AZEVEDO ADVOGADO(A) : MAETÊ DA SILVA BÉCKER (OAB SP453809) AUTOR : JAIRO DE SOUZA AZEVEDO ADVOGADO(A) : MAETÊ DA SILVA BÉCKER (OAB SP453809) RÉU : PRAIA GRANDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JORGE MORAES DOS SANTOS (OAB SP133646) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da quitação dos honorários periciais devidos pela parte ré, dê-se cumprimento ao evento 83, oficiando-se à Defensoria Defensoria Pública para reserva dos honorários da parte beneficiária da assistência judiciária e intimando-se o n. expert para dar início aos trabalhos. Aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 60 dias. No silêncio, cobre-se. Intime-se.