4003044-66.2026.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003044-66.2026.8.26.0577/SP AUTOR : F. NASCIMENTO ESCRITORIO CONTABIL S/S LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR BARROS LOBO (OAB BA041034) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- processo 4044523-24.2026.8.26.0000/TJSP, evento 20, RELVOTO1 : Ciente do v. acórdão que deu provimento ao recurso em sede de AI à parte autora, para inverter o ônus da prova. 2- No arbitramento de honorários do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. 3- Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia (perícia atuarial com aspectos contábeis) e os trabalhos que serão realizados (necessidade de levantamentos, estudos, análises, resposta a quesitos), tudo somado ao fato do que de ordinário se vem fixando a demais peritos como honorários finais, fixo honorários em R$ 7500,00. Anoto que não está o Juízo vinculado a tabelas que sugerem valores, justamente em decorrência das peculiaridades de cada caso. 4- Proceda à parte ré ao depósito dos honorários em até 15 dias, sob pena de preclusão da prova. 5- Após, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentar laudo pericial em 30 dias. 6- Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAUDE S/A
Autor F. NASCIMENTO ESCRITORIO CONTABIL S/S LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR BARROS LOBO
OAB: 41034/BA
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4003044-66.2026.8.26.0577/SP AUTOR : F. NASCIMENTO ESCRITORIO CONTABIL S/S LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR BARROS LOBO (OAB BA041034) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- processo 4044523-24.2026.8.26.0000/TJSP, evento 20, RELVOTO1 : Ciente do v. acórdão que deu provimento ao recurso em sede de AI à parte autora, para inverter o ônus da prova. 2- No arbitramento de honorários do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. 3- Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia (perícia atuarial com aspectos contábeis) e os trabalhos que serão realizados (necessidade de levantamentos, estudos, análises, resposta a quesitos), tudo somado ao fato do que de ordinário se vem fixando a demais peritos como honorários finais, fixo honorários em R$ 7500,00. Anoto que não está o Juízo vinculado a tabelas que sugerem valores, justamente em decorrência das peculiaridades de cada caso. 4- Proceda à parte ré ao depósito dos honorários em até 15 dias, sob pena de preclusão da prova. 5- Após, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentar laudo pericial em 30 dias. 6- Int.