4002944-42.2025.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002944-42.2025.8.26.0482/SP AUTOR : LUCAS EMANUEL DOURADO ADVOGADO(A) : GIOVANNA ALVES TOMÉ DA SILVA (OAB SP512139) RÉU : UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) ADVOGADO(A) : FREDERICO JURADO FLEURY (OAB SP158997) ADVOGADO(A) : FELIPE DIEGO SANTOS (OAB SP307577) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, defiro a prova pericial atuarial. A controvérsia dos autos envolve matéria eminentemente técnica, relacionada à metodologia de cálculo dos reajustes aplicados ao contrato coletivo por adesão, à apuração da sinistralidade e à verificação do alegado equilíbrio atuarial do plano de saúde, circunstâncias que demandam conhecimento especializado. Nomeio Sr. CRISTIANO DE SOUZA ZAGO (cristianodesouzazago@gmail.com) como perito(a). Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários. Considerando a natureza consumerista da demanda, a inversão do ônus da prova já deferida nos autos, bem como a maior aptidão técnica da requerida para a demonstração da correção dos reajustes questionados, os honorários periciais deverão ser adiantados pela requerida UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo perito deverá observar o evento/tipo de documento “Petição - Aceitação do Encargo de Perito”; em caso de recusa, o evento/tipo “Declínio de Nomeação”. Apresentada a estimativa dos honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a requerida, em caso de concordância, comprovar o respectivo depósito. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento “Apresentação de Quesitos”. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá o perito observar: - para designação da perícia, o evento “Petição - Designação Data da Perícia”; - para apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos, o evento “Laudo Pericial”. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 15 (quinze) dias, com posterior vista às partes pelo mesmo prazo. Com a juntada do laudo, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais arbitrados. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCAS EMANUEL DOURADO
Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Réu UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FREDERICO JURADO FLEURY
OAB: 158997/SP
FELIPE DIEGO SANTOS
OAB: 307577/SP
GIOVANNA ALVES TOMÉ DA SILVA
OAB: 512139/SP
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4002944-42.2025.8.26.0482/SP AUTOR : LUCAS EMANUEL DOURADO ADVOGADO(A) : GIOVANNA ALVES TOMÉ DA SILVA (OAB SP512139) RÉU : UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) ADVOGADO(A) : FREDERICO JURADO FLEURY (OAB SP158997) ADVOGADO(A) : FELIPE DIEGO SANTOS (OAB SP307577) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, defiro a prova pericial atuarial. A controvérsia dos autos envolve matéria eminentemente técnica, relacionada à metodologia de cálculo dos reajustes aplicados ao contrato coletivo por adesão, à apuração da sinistralidade e à verificação do alegado equilíbrio atuarial do plano de saúde, circunstâncias que demandam conhecimento especializado. Nomeio Sr. CRISTIANO DE SOUZA ZAGO (cristianodesouzazago@gmail.com) como perito(a). Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários. Considerando a natureza consumerista da demanda, a inversão do ônus da prova já deferida nos autos, bem como a maior aptidão técnica da requerida para a demonstração da correção dos reajustes questionados, os honorários periciais deverão ser adiantados pela requerida UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo perito deverá observar o evento/tipo de documento “Petição - Aceitação do Encargo de Perito”; em caso de recusa, o evento/tipo “Declínio de Nomeação”. Apresentada a estimativa dos honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a requerida, em caso de concordância, comprovar o respectivo depósito. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento “Apresentação de Quesitos”. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá o perito observar: - para designação da perícia, o evento “Petição - Designação Data da Perícia”; - para apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos, o evento “Laudo Pericial”. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 15 (quinze) dias, com posterior vista às partes pelo mesmo prazo. Com a juntada do laudo, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais arbitrados. Intime-se.