Detalhe do processo

4002944-42.2025.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002944-42.2025.8.26.0482/SP AUTOR : LUCAS EMANUEL DOURADO ADVOGADO(A) : GIOVANNA ALVES TOMÉ DA SILVA (OAB SP512139) RÉU : UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) ADVOGADO(A) : FREDERICO JURADO FLEURY (OAB SP158997) ADVOGADO(A) : FELIPE DIEGO SANTOS (OAB SP307577) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, defiro a prova pericial atuarial. A controvérsia dos autos envolve matéria eminentemente técnica, relacionada à metodologia de cálculo dos reajustes aplicados ao contrato coletivo por adesão, à apuração da sinistralidade e à verificação do alegado equilíbrio atuarial do plano de saúde, circunstâncias que demandam conhecimento especializado. Nomeio Sr. CRISTIANO DE SOUZA ZAGO (cristianodesouzazago@gmail.com) como perito(a). Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários. Considerando a natureza consumerista da demanda, a inversão do ônus da prova já deferida nos autos, bem como a maior aptidão técnica da requerida para a demonstração da correção dos reajustes questionados, os honorários periciais deverão ser adiantados pela requerida UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo perito deverá observar o evento/tipo de documento “Petição - Aceitação do Encargo de Perito”; em caso de recusa, o evento/tipo “Declínio de Nomeação”. Apresentada a estimativa dos honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a requerida, em caso de concordância, comprovar o respectivo depósito. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento “Apresentação de Quesitos”. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá o perito observar: - para designação da perícia, o evento “Petição - Designação Data da Perícia”; - para apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos, o evento “Laudo Pericial”. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 15 (quinze) dias, com posterior vista às partes pelo mesmo prazo. Com a juntada do laudo, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais arbitrados. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCAS EMANUEL DOURADO

Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

Réu UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FREDERICO JURADO FLEURY

OAB: 158997/SP

FELIPE DIEGO SANTOS

OAB: 307577/SP

GIOVANNA ALVES TOMÉ DA SILVA

OAB: 512139/SP

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4002944-42.2025.8.26.0482/SP AUTOR : LUCAS EMANUEL DOURADO ADVOGADO(A) : GIOVANNA ALVES TOMÉ DA SILVA (OAB SP512139) RÉU : UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) ADVOGADO(A) : FREDERICO JURADO FLEURY (OAB SP158997) ADVOGADO(A) : FELIPE DIEGO SANTOS (OAB SP307577) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, defiro a prova pericial atuarial. A controvérsia dos autos envolve matéria eminentemente técnica, relacionada à metodologia de cálculo dos reajustes aplicados ao contrato coletivo por adesão, à apuração da sinistralidade e à verificação do alegado equilíbrio atuarial do plano de saúde, circunstâncias que demandam conhecimento especializado. Nomeio Sr. CRISTIANO DE SOUZA ZAGO (cristianodesouzazago@gmail.com) como perito(a). Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários. Considerando a natureza consumerista da demanda, a inversão do ônus da prova já deferida nos autos, bem como a maior aptidão técnica da requerida para a demonstração da correção dos reajustes questionados, os honorários periciais deverão ser adiantados pela requerida UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo perito deverá observar o evento/tipo de documento “Petição - Aceitação do Encargo de Perito”; em caso de recusa, o evento/tipo “Declínio de Nomeação”. Apresentada a estimativa dos honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a requerida, em caso de concordância, comprovar o respectivo depósito. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento “Apresentação de Quesitos”. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá o perito observar: - para designação da perícia, o evento “Petição - Designação Data da Perícia”; - para apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos, o evento “Laudo Pericial”. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 15 (quinze) dias, com posterior vista às partes pelo mesmo prazo. Com a juntada do laudo, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais arbitrados. Intime-se.