4002930-40.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002930-40.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ADRIANA CLETO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO SANTOS SOUSA (OAB SP291952) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. A parte autora informa que seus patronos acompanharam a diligência pericial atuarial realizada em 30/07/2026, na sede da requerida Sul América Companhia de Seguro Saúde, noticiando a conclusão da fase presencial dos trabalhos periciais. Requer, após a juntada do laudo pericial definitivo, a abertura de prazo para manifestação das partes e apresentação de parecer técnico pelos assistentes. Anote-se a manifestação da parte autora. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial pelo expert nomeado. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias , facultada a apresentação de pareceres técnicos e esclarecimentos, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo,06/08/2026
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA CLETO
Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
CARLOS ALBERTO SANTOS SOUSA
OAB: 291952/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4002930-40.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ADRIANA CLETO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO SANTOS SOUSA (OAB SP291952) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. A parte autora informa que seus patronos acompanharam a diligência pericial atuarial realizada em 30/07/2026, na sede da requerida Sul América Companhia de Seguro Saúde, noticiando a conclusão da fase presencial dos trabalhos periciais. Requer, após a juntada do laudo pericial definitivo, a abertura de prazo para manifestação das partes e apresentação de parecer técnico pelos assistentes. Anote-se a manifestação da parte autora. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial pelo expert nomeado. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias , facultada a apresentação de pareceres técnicos e esclarecimentos, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo,06/08/2026