4002924-95.2026.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002924-95.2026.8.26.0068/SP AUTOR : LUCAS QUEIROZ SANTOS COSTA ADVOGADO(A) : LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB SP257008) ADVOGADO(A) : MAYARA FARIAS MADEIRA FREDERICO (OAB SP413075) AUTOR : JEOVANA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB SP257008) ADVOGADO(A) : MAYARA FARIAS MADEIRA FREDERICO (OAB SP413075) RÉU : INCORPORADORA AN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB SP096945) ADVOGADO(A) : OSVALDO ESTRELA VIEGAZ (OAB SP357678) ADVOGADO(A) : JOLINE BORTOLAI BORBA (OAB SP459919) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Afasto a preliminar de ilegitimidade arguida pela ré, vez que aplica-se a teoria da aparência do direito empresarial, segundo a qual se as empresas se apresentam e comportam em conjunto perante o consumidor, assim devem responder por seus atos. Além disso, faz parte do mesmo grupo econômico da ré. Assim, ela é parte legítima para figurar no polo passivo. Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, pois os fatos e fundamentos jurídicos estão suficientemente articulados, sendo que da causa de pedir decorre logicamente o pedido. Até porque, existem documentos suficientes para respaldar a propositura da ação e a prova inicial ainda pode ser complementada, se o caso, durante a instrução. Defiro a produção de prova pericial de engenharia civil, nomeando como perito judicial o Sr. Samir Soliaman. Fixo os honorários provisórios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo a parte autora realizar o depósito, no prazo de dez dias. Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias. Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Com o depósito dos honorários e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo comum de 15 dias para a juntada de documentos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu INCORPORADORA AN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor JEOVANA OLIVEIRA
Autor LUCAS QUEIROZ SANTOS COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOLINE BORTOLAI BORBA
OAB: 459919/SP
OSVALDO ESTRELA VIEGAZ
OAB: 357678/SP
MAYARA FARIAS MADEIRA FREDERICO
OAB: 413075/SP
LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO
OAB: 257008/SP
ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO
OAB: 96945/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4002924-95.2026.8.26.0068/SP AUTOR : LUCAS QUEIROZ SANTOS COSTA ADVOGADO(A) : LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB SP257008) ADVOGADO(A) : MAYARA FARIAS MADEIRA FREDERICO (OAB SP413075) AUTOR : JEOVANA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB SP257008) ADVOGADO(A) : MAYARA FARIAS MADEIRA FREDERICO (OAB SP413075) RÉU : INCORPORADORA AN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB SP096945) ADVOGADO(A) : OSVALDO ESTRELA VIEGAZ (OAB SP357678) ADVOGADO(A) : JOLINE BORTOLAI BORBA (OAB SP459919) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Afasto a preliminar de ilegitimidade arguida pela ré, vez que aplica-se a teoria da aparência do direito empresarial, segundo a qual se as empresas se apresentam e comportam em conjunto perante o consumidor, assim devem responder por seus atos. Além disso, faz parte do mesmo grupo econômico da ré. Assim, ela é parte legítima para figurar no polo passivo. Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, pois os fatos e fundamentos jurídicos estão suficientemente articulados, sendo que da causa de pedir decorre logicamente o pedido. Até porque, existem documentos suficientes para respaldar a propositura da ação e a prova inicial ainda pode ser complementada, se o caso, durante a instrução. Defiro a produção de prova pericial de engenharia civil, nomeando como perito judicial o Sr. Samir Soliaman. Fixo os honorários provisórios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo a parte autora realizar o depósito, no prazo de dez dias. Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias. Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Com o depósito dos honorários e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo comum de 15 dias para a juntada de documentos. Intime-se.