Detalhe do processo

4002918-54.2026.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002918-54.2026.8.26.0047/SP AUTOR : FERNANDO DA SILVA ALVES ADVOGADO(A) : GREGÓRIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB SP286157) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Partes bem representadas e não há preliminares ou nulidades a serem analisadas, motivo pelo qual, dou o feito por saneado. A questão controvertida se refere às efetivas contratações entre as partes, uma vez que a parte autora nega ter celebrado os contratos e impugna a autenticidade das assinaturas neles constantes. Considerando tratar-se de relação de consumo, há de se aplicar a inversão do ônus da prova, carreando-se à parte ré a demonstração de que foi a parte autora quem realmente firmou os contratos. Assim, diante da distribuição do ônus da prova acima delineada e do requerimento apresentado pela parte requerida, defiro a produção da prova pericial. Para o ato, nomeio como perito o profissional AAB Consultoria e Perícias, fixando seus honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), cabendo o depósito dos honorários periciais à instituição financeira ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Anote-se no Portal de Auxiliares. No mesmo prazo, faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos suplementares. Determino, ainda, que a parte requerida apresente em cartório a via original dos contratos objetos desta demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva intimação. Int.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Autor FERNANDO DA SILVA ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado19/08/2026
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 396604/SP

GREGÓRIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR

OAB: 286157/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4002918-54.2026.8.26.0047/SP AUTOR : FERNANDO DA SILVA ALVES ADVOGADO(A) : GREGÓRIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB SP286157) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Partes bem representadas e não há preliminares ou nulidades a serem analisadas, motivo pelo qual, dou o feito por saneado. A questão controvertida se refere às efetivas contratações entre as partes, uma vez que a parte autora nega ter celebrado os contratos e impugna a autenticidade das assinaturas neles constantes. Considerando tratar-se de relação de consumo, há de se aplicar a inversão do ônus da prova, carreando-se à parte ré a demonstração de que foi a parte autora quem realmente firmou os contratos. Assim, diante da distribuição do ônus da prova acima delineada e do requerimento apresentado pela parte requerida, defiro a produção da prova pericial. Para o ato, nomeio como perito o profissional AAB Consultoria e Perícias, fixando seus honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), cabendo o depósito dos honorários periciais à instituição financeira ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Anote-se no Portal de Auxiliares. No mesmo prazo, faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos suplementares. Determino, ainda, que a parte requerida apresente em cartório a via original dos contratos objetos desta demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva intimação. Int.