4002871-42.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002871-42.2025.8.26.0071/SP AUTOR : FERNANDO JOSE DE SOUSA ADVOGADO(A) : GABRIEL PAGLIONE (OAB SP517252) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. ( evento 72, LAUDO1 ): 1) Apresentado laudo pericial a contento, oficie-se à Defensoria Pública Estadual, solicitando a liberação dos honorários do expert ( evento 60, OFIC1 ). 2) Digam as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo colacionado aos autos, nos ditames do art. 477, § 1º do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO JOSE DE SOUSA
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4002871-42.2025.8.26.0071/SP AUTOR : FERNANDO JOSE DE SOUSA ADVOGADO(A) : GABRIEL PAGLIONE (OAB SP517252) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. ( evento 72, LAUDO1 ): 1) Apresentado laudo pericial a contento, oficie-se à Defensoria Pública Estadual, solicitando a liberação dos honorários do expert ( evento 60, OFIC1 ). 2) Digam as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo colacionado aos autos, nos ditames do art. 477, § 1º do CPC. Intimem-se.