4002845-44.2025.8.26.0362
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002845-44.2025.8.26.0362/SP AUTOR : BERENICE SINICO GARCIA ADVOGADO(A) : ANDERSON JOSÉ SEBASTIÃO (OAB SP497869) RÉU : SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB SP329619) ADVOGADO(A) : LUÍS OTÁVIO ROSSETTO MENDES BATISTA (OAB SP402174) ADVOGADO(A) : MARILIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB SP167562) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de perícia de engenharia civil. Para a perícia judicial, nomeio Gustavo Vitta Nouche Morábito Cadaval, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se 28/08/2026
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BERENICE SINICO GARCIA
Réu SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL
OAB: 329619/SP
LUÍS OTÁVIO ROSSETTO MENDES BATISTA
OAB: 402174/SP
ANDERSON JOSÉ SEBASTIÃO
OAB: 497869/SP
MARILIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA
OAB: 167562/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4002845-44.2025.8.26.0362/SP AUTOR : BERENICE SINICO GARCIA ADVOGADO(A) : ANDERSON JOSÉ SEBASTIÃO (OAB SP497869) RÉU : SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB SP329619) ADVOGADO(A) : LUÍS OTÁVIO ROSSETTO MENDES BATISTA (OAB SP402174) ADVOGADO(A) : MARILIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB SP167562) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de perícia de engenharia civil. Para a perícia judicial, nomeio Gustavo Vitta Nouche Morábito Cadaval, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se 28/08/2026