Detalhe do processo

4002829-78.2025.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002829-78.2025.8.26.0269/SP AUTOR : MARIA NONATA DIAS MACHADO ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTONIO SILVEIRA ROSA (OAB SP085328) RÉU : UNIMED SUL PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB SP098276) RÉU : FABRICIO COLLI BADINO ADVOGADO(A) : AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB SP171782) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão saneadora, sob a alegação de omissão. Conheço dos Embargos, para REJEITÁ-LOS. Basta leitura atenta da decisão, para observar ao final desta que: “a necessidade de outras provas será analisada após a vinda do laudo”. Portanto, o pedido de prova oral será posteriormente analisado. Quanto à perita nomeada, as questões levantadas pela parte embargante não demonstram que ela é incompetente para a análise, devendo ser aguardado o laudo pericial. E quanto às questões específicas a serem controvertidas pela parte, esta deve incluí-las nos quesitos. No mais, o pleito tem caráter meramente infringente, isto é, a parte Embargante pretende efeito modificativo da decisão, o que é vedado na seara dos Embargos. Qualquer inconformismo remanescente desafia recurso próprio. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FABRICIO COLLI BADINO

Autor MARIA NONATA DIAS MACHADO

Réu UNIMED SUL PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado04/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ ANTONIO SILVEIRA ROSA

OAB: 85328/SP

AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA

OAB: 171782/SP

ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES

OAB: 98276/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4002829-78.2025.8.26.0269/SP AUTOR : MARIA NONATA DIAS MACHADO ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTONIO SILVEIRA ROSA (OAB SP085328) RÉU : UNIMED SUL PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB SP098276) RÉU : FABRICIO COLLI BADINO ADVOGADO(A) : AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB SP171782) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão saneadora, sob a alegação de omissão. Conheço dos Embargos, para REJEITÁ-LOS. Basta leitura atenta da decisão, para observar ao final desta que: “a necessidade de outras provas será analisada após a vinda do laudo”. Portanto, o pedido de prova oral será posteriormente analisado. Quanto à perita nomeada, as questões levantadas pela parte embargante não demonstram que ela é incompetente para a análise, devendo ser aguardado o laudo pericial. E quanto às questões específicas a serem controvertidas pela parte, esta deve incluí-las nos quesitos. No mais, o pleito tem caráter meramente infringente, isto é, a parte Embargante pretende efeito modificativo da decisão, o que é vedado na seara dos Embargos. Qualquer inconformismo remanescente desafia recurso próprio. Intime-se.