4002829-78.2025.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002829-78.2025.8.26.0269/SP AUTOR : MARIA NONATA DIAS MACHADO ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTONIO SILVEIRA ROSA (OAB SP085328) RÉU : UNIMED SUL PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB SP098276) RÉU : FABRICIO COLLI BADINO ADVOGADO(A) : AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB SP171782) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão saneadora, sob a alegação de omissão. Conheço dos Embargos, para REJEITÁ-LOS. Basta leitura atenta da decisão, para observar ao final desta que: “a necessidade de outras provas será analisada após a vinda do laudo”. Portanto, o pedido de prova oral será posteriormente analisado. Quanto à perita nomeada, as questões levantadas pela parte embargante não demonstram que ela é incompetente para a análise, devendo ser aguardado o laudo pericial. E quanto às questões específicas a serem controvertidas pela parte, esta deve incluí-las nos quesitos. No mais, o pleito tem caráter meramente infringente, isto é, a parte Embargante pretende efeito modificativo da decisão, o que é vedado na seara dos Embargos. Qualquer inconformismo remanescente desafia recurso próprio. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FABRICIO COLLI BADINO
Autor MARIA NONATA DIAS MACHADO
Réu UNIMED SUL PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado04/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ ANTONIO SILVEIRA ROSA
OAB: 85328/SP
AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA
OAB: 171782/SP
ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES
OAB: 98276/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4002829-78.2025.8.26.0269/SP AUTOR : MARIA NONATA DIAS MACHADO ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTONIO SILVEIRA ROSA (OAB SP085328) RÉU : UNIMED SUL PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB SP098276) RÉU : FABRICIO COLLI BADINO ADVOGADO(A) : AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB SP171782) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão saneadora, sob a alegação de omissão. Conheço dos Embargos, para REJEITÁ-LOS. Basta leitura atenta da decisão, para observar ao final desta que: “a necessidade de outras provas será analisada após a vinda do laudo”. Portanto, o pedido de prova oral será posteriormente analisado. Quanto à perita nomeada, as questões levantadas pela parte embargante não demonstram que ela é incompetente para a análise, devendo ser aguardado o laudo pericial. E quanto às questões específicas a serem controvertidas pela parte, esta deve incluí-las nos quesitos. No mais, o pleito tem caráter meramente infringente, isto é, a parte Embargante pretende efeito modificativo da decisão, o que é vedado na seara dos Embargos. Qualquer inconformismo remanescente desafia recurso próprio. Intime-se.