Detalhe do processo

4002822-80.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos
Classe
PETIçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Petição Cível Nº 4002822-80.2025.8.26.0562/SP REQUERENTE : EDSON SUEZAWA ADVOGADO(A) : EDSON SUEZAWA (OAB SP413001) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) DESPACHO/DECISÃO O Perito nomeado pelo Juiz é profissional de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. É bom frisar que o perito nomeado é profissional habilitado, o que não acontece o com o setor de Contadoria do Fórum desta Comarca que, ademais, com a relotação dos funcionários para outras Unidades, ficou impossibilitado de atender a elevada demanda. Na hipótese, apesar das impugnações lançadas, tem-se que não se trata de cálculo singelo resolvido por simples aritmética. Além disso, o cálculo é o único meio de individualizar efetivamente o valor da dívida, o que, em última análise, deveria ser o interesse comum das Partes, em atenção ao disposto no Artigo, 6º, do CPC. Por fim, o valor dos honorários do perito não guarda qualquer relação com o valor da obrigação em discussão no processo, na medida em que está diretamente relacionado com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido. HOMOLOGO os honorários do Perito em R$ 4.000,00. INTIME-SE a parte requerida para depósito em 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE o Perito início dos trabalhos. O próprio Perito fará as intimações por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pelo próprio Perito. Questões de direito serão sempre resolvidas pelo Juiz, após indicação do Perito nesse sentido, quando com elas se deparar após minuciosa análise dos autos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor EDSON SUEZAWA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DARCIO JOSÉ DA MOTA

OAB: 67669/SP

EDSON SUEZAWA

OAB: 413001/SP

INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR

OAB: 132994/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Petição Cível Nº 4002822-80.2025.8.26.0562/SP REQUERENTE : EDSON SUEZAWA ADVOGADO(A) : EDSON SUEZAWA (OAB SP413001) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) DESPACHO/DECISÃO O Perito nomeado pelo Juiz é profissional de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. É bom frisar que o perito nomeado é profissional habilitado, o que não acontece o com o setor de Contadoria do Fórum desta Comarca que, ademais, com a relotação dos funcionários para outras Unidades, ficou impossibilitado de atender a elevada demanda. Na hipótese, apesar das impugnações lançadas, tem-se que não se trata de cálculo singelo resolvido por simples aritmética. Além disso, o cálculo é o único meio de individualizar efetivamente o valor da dívida, o que, em última análise, deveria ser o interesse comum das Partes, em atenção ao disposto no Artigo, 6º, do CPC. Por fim, o valor dos honorários do perito não guarda qualquer relação com o valor da obrigação em discussão no processo, na medida em que está diretamente relacionado com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido. HOMOLOGO os honorários do Perito em R$ 4.000,00. INTIME-SE a parte requerida para depósito em 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE o Perito início dos trabalhos. O próprio Perito fará as intimações por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pelo próprio Perito. Questões de direito serão sempre resolvidas pelo Juiz, após indicação do Perito nesse sentido, quando com elas se deparar após minuciosa análise dos autos. Intime-se.