Detalhe do processo

4002662-55.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002662-55.2025.8.26.0562/SP AUTOR : DEBORA LOPES MARTINS ADVOGADO(A) : JULIANA PATRICIA DA CUNHA (OAB SP322462) RÉU : ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTANA ADVOGADO(A) : AHMED ALI EL KADRI (OAB SP080344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 136: A autora justificou sua ausência à perícia médica designada para 14/08/2026, apresentando documentação médica para comprovação da impossibilidade de comparecimento. Embora a perita judicial tenha informado a viabilidade de elaboração de laudo indireto com base na documentação constante dos autos, consignou limitações relevantes quanto à avaliação do estado de saúde atual da autora e à verificação de eventuais sequelas físicas, funcionais e estéticas. Assim, considerando a relevância da prova pericial para o deslinde da controvérsia, acolho a justificativa para ausência apresentada pela autora e determino a redesignação do exame pericial, em data a ser oportunamente agendada pela expert. Intime-se a perita, por e-mail, para indicação de nova data para realização da perícia. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTANA

Autor DEBORA LOPES MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA PATRICIA DA CUNHA

OAB: 322462/SP

AHMED ALI EL KADRI

OAB: 80344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4002662-55.2025.8.26.0562/SP AUTOR : DEBORA LOPES MARTINS ADVOGADO(A) : JULIANA PATRICIA DA CUNHA (OAB SP322462) RÉU : ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTANA ADVOGADO(A) : AHMED ALI EL KADRI (OAB SP080344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 136: A autora justificou sua ausência à perícia médica designada para 14/08/2026, apresentando documentação médica para comprovação da impossibilidade de comparecimento. Embora a perita judicial tenha informado a viabilidade de elaboração de laudo indireto com base na documentação constante dos autos, consignou limitações relevantes quanto à avaliação do estado de saúde atual da autora e à verificação de eventuais sequelas físicas, funcionais e estéticas. Assim, considerando a relevância da prova pericial para o deslinde da controvérsia, acolho a justificativa para ausência apresentada pela autora e determino a redesignação do exame pericial, em data a ser oportunamente agendada pela expert. Intime-se a perita, por e-mail, para indicação de nova data para realização da perícia. Intime-se.