4002636-74.2026.8.26.0642
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Ubatuba
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4002636-74.2026.8.26.0642/SP AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Para realização da perícia, nomeio o(a) perito(a) Ana Angélica Oliveira do Carmo, CPF , E-MAIL: ; telefone: (12) independente de compromisso. Intime-se o(a) perito(a) a fim de que informe se aceita o encargo, apresente o currículo, portifólio e estime seus honorários, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Desde já esclareço que não haverá adiantamento de levantamento de valores de honorários periciais. Eventualmente, poderão ser adiantados valores relativos às custas para realização da perícia. O valor da perícia deverá ser adiantado nos autos de maneira integral, por analogia ao que determina o art. 83 do CPC. Os requerentes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, em até 15 (quinze) dias úteis. Na mesma petição devem se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico. Com as manifestações, em caso de não concordância com os valores estimados pelo(a) perito(a), tornem conclusos para arbitramento dos honorários. Em caso de concordância com os valores, bem como, com o depósito dos honorários, remetam-se os autos ao perito para início dos trabalhos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia, devendo o(a) experto(a) permitir o acompanhamento de seu trabalho pelos assistentes técnicos eventualmente indicados pelas partes. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de até quinze dias úteis, apresentem suas manifestações sobre o laudo. Havendo esclarecimento a ser feito, intime-se o perito para que se manifeste sobre os pontos questionados, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Não havendo pedido de esclarecimentos ou após sua apresentação pelo perito, proceda-se ao pagamento dos honorários em favor do(a) perito(a). Em seguida, devolva-se ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Carta Precatória Cível Nº 4002636-74.2026.8.26.0642/SP AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Para realização da perícia, nomeio o(a) perito(a) Ana Angélica Oliveira do Carmo, CPF , E-MAIL: ; telefone: (12) independente de compromisso. Intime-se o(a) perito(a) a fim de que informe se aceita o encargo, apresente o currículo, portifólio e estime seus honorários, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Desde já esclareço que não haverá adiantamento de levantamento de valores de honorários periciais. Eventualmente, poderão ser adiantados valores relativos às custas para realização da perícia. O valor da perícia deverá ser adiantado nos autos de maneira integral, por analogia ao que determina o art. 83 do CPC. Os requerentes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, em até 15 (quinze) dias úteis. Na mesma petição devem se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico. Com as manifestações, em caso de não concordância com os valores estimados pelo(a) perito(a), tornem conclusos para arbitramento dos honorários. Em caso de concordância com os valores, bem como, com o depósito dos honorários, remetam-se os autos ao perito para início dos trabalhos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia, devendo o(a) experto(a) permitir o acompanhamento de seu trabalho pelos assistentes técnicos eventualmente indicados pelas partes. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de até quinze dias úteis, apresentem suas manifestações sobre o laudo. Havendo esclarecimento a ser feito, intime-se o perito para que se manifeste sobre os pontos questionados, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Não havendo pedido de esclarecimentos ou após sua apresentação pelo perito, proceda-se ao pagamento dos honorários em favor do(a) perito(a). Em seguida, devolva-se ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens.