Detalhe do processo

4002617-83.2026.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002617-83.2026.8.26.0637/SP AUTOR : JOSE CARLOS CORBARI ADVOGADO(A) : DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB SP137205) AUTOR : LUCAS MARQUEZIM ADVOGADO(A) : DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB SP137205) AUTOR : SHIRLEY SANCHES SANTOS CORBARI ADVOGADO(A) : DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB SP137205) AUTOR : LICIA SANCHES CORBARI MARQUEZIM ADVOGADO(A) : DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB SP137205) RÉU : SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A) : OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786) ADVOGADO(A) : TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB SP340199) ADVOGADO(A) : BRUNA ISIS CORREA PINAFO (OAB SP338545) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Oportunizada às partes a especificação de provas (evento 37), a parte embargante requer pela produção de perícia técnica (evento 46) enquanto que o embargado pretende o julgamento antecipado dos presentes embargos (evento 45). Considerando a controvérsia instaurada entre as partes, em especial o alegado excesso de execução, tenho que os seus contornos comportam e atraem a necessidade da produção da prova pericial de natureza contábil, notadamente porque a controvérsia envolve a discussão sobre a correção dos juros, método de atualização monetária, entre outros índices de correção do título que ora se executa. Para realização da perícia, determino que o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos as CCB indicadas na petição inicial, sem prejuízo de, se necessário e a critério do Perito, ser requisitada a apresentação da documentação original ou informações complementares. Nomeio para tal desiderato o Dr. Perito Contábil ROBERTSON SILVA ANDRADE (robertson.s.andrade@gmail.com). Apresentadas as cédulas de crédito, intime-se o I. Perito, via e-mail institucional, a informar se aceita a nomeação e a estimar seus honorários, que serão custeados pelos embargantes, requerentes da prova pericial. Aceito o encargo e estimados os honorários, intimem-se os embargante a, no prazo de 15 dias, realizar depósito judicial de tal valor, pena de preclusão da prova e aplicação das demais consequências processuais correlatas. Realizado o depósito dos honorários, intime-se o perito via e-mail para designar data para início dos trabalhos, ao qual compete sustentar a necessidade da apresentação do contrato original. As partes poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465 do CPC. O currículo e os contatos profissionais do Perito se encontram cadastrados perante o Portal Extrajudicial de Peritos do TJ/SP, de facilitado acesso a qualquer das partes. Prazo de entrega do laudo pericial: 30 dias improrrogáveis (contados da data da perícia). Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Int. Tupã,28 de julho de 2026
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE CARLOS CORBARI

Autor LICIA SANCHES CORBARI MARQUEZIM

Autor LUCAS MARQUEZIM

Autor SHIRLEY SANCHES SANTOS CORBARI

Réu SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA ISIS CORREA PINAFO

OAB: 338545/SP

DANIELA ZAMBÃO ABDIAN

OAB: 137205/SP

OSCAR LUIS BISSON

OAB: 90786/SP

TADEU GUSTAVO JANUÁRIO

OAB: 340199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4002617-83.2026.8.26.0637/SP AUTOR : JOSE CARLOS CORBARI ADVOGADO(A) : DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB SP137205) AUTOR : LUCAS MARQUEZIM ADVOGADO(A) : DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB SP137205) AUTOR : SHIRLEY SANCHES SANTOS CORBARI ADVOGADO(A) : DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB SP137205) AUTOR : LICIA SANCHES CORBARI MARQUEZIM ADVOGADO(A) : DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB SP137205) RÉU : SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A) : OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786) ADVOGADO(A) : TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB SP340199) ADVOGADO(A) : BRUNA ISIS CORREA PINAFO (OAB SP338545) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Oportunizada às partes a especificação de provas (evento 37), a parte embargante requer pela produção de perícia técnica (evento 46) enquanto que o embargado pretende o julgamento antecipado dos presentes embargos (evento 45). Considerando a controvérsia instaurada entre as partes, em especial o alegado excesso de execução, tenho que os seus contornos comportam e atraem a necessidade da produção da prova pericial de natureza contábil, notadamente porque a controvérsia envolve a discussão sobre a correção dos juros, método de atualização monetária, entre outros índices de correção do título que ora se executa. Para realização da perícia, determino que o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos as CCB indicadas na petição inicial, sem prejuízo de, se necessário e a critério do Perito, ser requisitada a apresentação da documentação original ou informações complementares. Nomeio para tal desiderato o Dr. Perito Contábil ROBERTSON SILVA ANDRADE (robertson.s.andrade@gmail.com). Apresentadas as cédulas de crédito, intime-se o I. Perito, via e-mail institucional, a informar se aceita a nomeação e a estimar seus honorários, que serão custeados pelos embargantes, requerentes da prova pericial. Aceito o encargo e estimados os honorários, intimem-se os embargante a, no prazo de 15 dias, realizar depósito judicial de tal valor, pena de preclusão da prova e aplicação das demais consequências processuais correlatas. Realizado o depósito dos honorários, intime-se o perito via e-mail para designar data para início dos trabalhos, ao qual compete sustentar a necessidade da apresentação do contrato original. As partes poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465 do CPC. O currículo e os contatos profissionais do Perito se encontram cadastrados perante o Portal Extrajudicial de Peritos do TJ/SP, de facilitado acesso a qualquer das partes. Prazo de entrega do laudo pericial: 30 dias improrrogáveis (contados da data da perícia). Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Int. Tupã,28 de julho de 2026