Detalhe do processo

4002590-26.2026.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002590-26.2026.8.26.0597/SP AUTOR : BOLELI & SILVERIO LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS SILVÉRIO (OAB SP081956) RÉU : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SP139482) RÉU : CICAL VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO MANFRIN (OAB SP306720) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto às preliminares de ilegitimidade passiva, por estarem fundadas na ausência de nexo de causalidade entre a conduta das requeridas e os danos alegados, obviamente se confundem com o mérito, sendo de rigor que com ele, então, sejam analisadas. Ausentes demais preliminares declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos se houve falha na prestação dos serviços pelas rés, bem como o valor das despesas com o reparo do veículo, além do nexo de causalidade entre a conduta das rés e o evento danoso. Inicialmente, defiro o pedido do autor do evento 70 e determino que que a ré Azul apresente integralmente, em 15 dias, o dossiê de regulação do sinistro, inclusive fotografias, laudos de vistoria, relatórios de engenharia, pareceres técnicos, registros de comunicação com a Cical, orçamento aprovado, eventuais checklists documentos que embasaram a negativa posterior e identificação do profissional ou empresa que concluiu pela ausência de nexo. Determino, ainda, que a ré Cical, a apresente integralmente, em 15 dias, todas as ordens de serviço, checklists de entrada e saída, registros de inspeção, fotografias, apontamentos de oficina, comunicações com a seguradora e documentos relacionados ao orçamento de R$ 42.454,50. Após, com a juntada de toda documentação, e a fim de evitar eventual cerceamento de defesa, defiro o pedido de perícia em engenharia mecânica a fim de constar a suposta falha na prestação de serviço pelas rés e os valores gastos com o reparo. Para tanto, nomeio perito do juízo o engenheiro mecânico Pedro Henrique Belezini (e-mail: p_belezini@hotmail.com ), com cadastro regular no Portal de Auxiliares do TJ/SP. Os honorários periciais serão custeados pelas rés, na proporção de 50% para cada uma delas, eis que postulantes do ato. Intime-se o perito por e-mail para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Havendo concordância do perito, intime-se a parte ré para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão, proceder ao recolhimento dos honorários periciais cabentes a cada uma delas (50% para cada). As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o (a) perito(a) for comunicado para dar início aos trabalhos (após depósito integral dos honorários). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Autor BOLELI & SILVERIO LTDA

Réu CICAL VEICULOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado28/07/2026
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO CARLOS SILVÉRIO

OAB: 81956/SP

MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI

OAB: 139482/SP

BRUNO MANFRIN

OAB: 306720/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4002590-26.2026.8.26.0597/SP AUTOR : BOLELI & SILVERIO LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS SILVÉRIO (OAB SP081956) RÉU : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SP139482) RÉU : CICAL VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO MANFRIN (OAB SP306720) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto às preliminares de ilegitimidade passiva, por estarem fundadas na ausência de nexo de causalidade entre a conduta das requeridas e os danos alegados, obviamente se confundem com o mérito, sendo de rigor que com ele, então, sejam analisadas. Ausentes demais preliminares declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos se houve falha na prestação dos serviços pelas rés, bem como o valor das despesas com o reparo do veículo, além do nexo de causalidade entre a conduta das rés e o evento danoso. Inicialmente, defiro o pedido do autor do evento 70 e determino que que a ré Azul apresente integralmente, em 15 dias, o dossiê de regulação do sinistro, inclusive fotografias, laudos de vistoria, relatórios de engenharia, pareceres técnicos, registros de comunicação com a Cical, orçamento aprovado, eventuais checklists documentos que embasaram a negativa posterior e identificação do profissional ou empresa que concluiu pela ausência de nexo. Determino, ainda, que a ré Cical, a apresente integralmente, em 15 dias, todas as ordens de serviço, checklists de entrada e saída, registros de inspeção, fotografias, apontamentos de oficina, comunicações com a seguradora e documentos relacionados ao orçamento de R$ 42.454,50. Após, com a juntada de toda documentação, e a fim de evitar eventual cerceamento de defesa, defiro o pedido de perícia em engenharia mecânica a fim de constar a suposta falha na prestação de serviço pelas rés e os valores gastos com o reparo. Para tanto, nomeio perito do juízo o engenheiro mecânico Pedro Henrique Belezini (e-mail: p_belezini@hotmail.com ), com cadastro regular no Portal de Auxiliares do TJ/SP. Os honorários periciais serão custeados pelas rés, na proporção de 50% para cada uma delas, eis que postulantes do ato. Intime-se o perito por e-mail para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Havendo concordância do perito, intime-se a parte ré para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão, proceder ao recolhimento dos honorários periciais cabentes a cada uma delas (50% para cada). As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o (a) perito(a) for comunicado para dar início aos trabalhos (após depósito integral dos honorários). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.