4002578-13.2026.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002578-13.2026.8.26.0047/SP AUTOR : CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES (OAB SP479514) RÉU : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS8125) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a produção da prova pericial, nomeio como perito o profissional AAB Consultoria e Perícias, fixando seus honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), cabendo o depósito dos honorários periciais à instituição financeira ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Anote-se no Portal de Auxiliares. No mesmo prazo, faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos suplementares. Determino, ainda, que a parte requerida apresente em cartório a via original do contrato objeto desta demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Tratando-se de instrumento de natureza digital, deverá disponibilizar todos os elementos técnicos pertinentes - incluindo metadados, logs de assinatura e demais registros eletrônicos - que permitam a realização da perícia. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva intimação. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO CREFISA S.A.
Autor CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB: 8125/MS
VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES
OAB: 479514/SP
LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB: 429826/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4002578-13.2026.8.26.0047/SP AUTOR : CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES (OAB SP479514) RÉU : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS8125) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a produção da prova pericial, nomeio como perito o profissional AAB Consultoria e Perícias, fixando seus honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), cabendo o depósito dos honorários periciais à instituição financeira ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Anote-se no Portal de Auxiliares. No mesmo prazo, faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos suplementares. Determino, ainda, que a parte requerida apresente em cartório a via original do contrato objeto desta demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Tratando-se de instrumento de natureza digital, deverá disponibilizar todos os elementos técnicos pertinentes - incluindo metadados, logs de assinatura e demais registros eletrônicos - que permitam a realização da perícia. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva intimação. Int.