Detalhe do processo

4002519-68.2025.8.26.0529

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba
Classe
PETIçãO CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Petição Cível Nº 4002519-68.2025.8.26.0529/SP REQUERENTE : (Sob sigilo - LEI 14.289) ADVOGADO(A) : CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB SP344925) REQUERENTE : (Sob sigilo - LEI 14.289) ADVOGADO(A) : CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB SP344925) REQUERIDO : (Sob sigilo - LEI 14.289) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A perita judicial apresentou proposta de honorários no valor de R$ 12.000,00, justificando-a pela complexidade da matéria, que envolve neuropediatria e transtornos do neurodesenvolvimento, análise documental, exame clínico especializado e elaboração de laudo técnico fundamentado. A requerida impugnou a estimativa, sustentando sua desproporcionalidade e requerendo a redução do valor ou, subsidiariamente, a substituição da profissional. A remuneração do perito deve considerar a natureza e a complexidade da perícia, o grau de especialização exigido, o tempo necessário para análise dos documentos, realização do exame e elaboração do laudo, sem perder de vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Embora a perícia demande profissional com especialização em neuropediatria e exame individualizado da menor, a estimativa de R$ 12.000,00 mostra-se superior aos parâmetros adotados por este E. Tribunal em casos semelhantes. Nesse sentido: ?DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DESPROVIMENTO. (...) Os honorários periciais de R$ 6.000,00 são condizentes com a complexidade do trabalho desempenhado pelo expert, seguindo os parâmetros adotados por este E. Tribunal em casos análogos. (...) A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.?TJSP, Agravo de Instrumento nº 2375745-39.2024.8.26.0000, Rel. Des. Alvaro Passos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 10.02.2026. O precedente examina situação substancialmente análoga, relativa a perícia médica destinada à avaliação de tratamento multidisciplinar prescrito a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, tendo sido reputado adequado o montante de R$ 6.000,00. Assim, considerando a natureza do trabalho, a especialização da profissional nomeada e os parâmetros jurisprudenciais, fixo os honorários periciais em R$ 6.000,00, quantia suficiente para remunerar dignamente o encargo, sem impor ônus desproporcional às partes. Não há, neste momento, motivo para substituição da perita, cuja capacidade técnica não foi concretamente impugnada. Intime-se a parte responsável pelo adiantamento da prova para que efetue o depósito do valor no prazo de 15 dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito, intime-se a perita para designar nova data para o exame e dar início aos trabalhos, observando-se os quesitos já apresentados e os prazos anteriormente fixados. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAUDE S/A

Autor ELLOYSA VITORIA PEREIRA DIAS

Autor JULIANO SILVA DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA DE BRITTO COELHO

OAB: 344925/SP

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Petição Cível Nº 4002519-68.2025.8.26.0529/SP REQUERENTE : (Sob sigilo - LEI 14.289) ADVOGADO(A) : CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB SP344925) REQUERENTE : (Sob sigilo - LEI 14.289) ADVOGADO(A) : CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB SP344925) REQUERIDO : (Sob sigilo - LEI 14.289) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A perita judicial apresentou proposta de honorários no valor de R$ 12.000,00, justificando-a pela complexidade da matéria, que envolve neuropediatria e transtornos do neurodesenvolvimento, análise documental, exame clínico especializado e elaboração de laudo técnico fundamentado. A requerida impugnou a estimativa, sustentando sua desproporcionalidade e requerendo a redução do valor ou, subsidiariamente, a substituição da profissional. A remuneração do perito deve considerar a natureza e a complexidade da perícia, o grau de especialização exigido, o tempo necessário para análise dos documentos, realização do exame e elaboração do laudo, sem perder de vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Embora a perícia demande profissional com especialização em neuropediatria e exame individualizado da menor, a estimativa de R$ 12.000,00 mostra-se superior aos parâmetros adotados por este E. Tribunal em casos semelhantes. Nesse sentido: ?DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DESPROVIMENTO. (...) Os honorários periciais de R$ 6.000,00 são condizentes com a complexidade do trabalho desempenhado pelo expert, seguindo os parâmetros adotados por este E. Tribunal em casos análogos. (...) A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.?TJSP, Agravo de Instrumento nº 2375745-39.2024.8.26.0000, Rel. Des. Alvaro Passos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 10.02.2026. O precedente examina situação substancialmente análoga, relativa a perícia médica destinada à avaliação de tratamento multidisciplinar prescrito a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, tendo sido reputado adequado o montante de R$ 6.000,00. Assim, considerando a natureza do trabalho, a especialização da profissional nomeada e os parâmetros jurisprudenciais, fixo os honorários periciais em R$ 6.000,00, quantia suficiente para remunerar dignamente o encargo, sem impor ônus desproporcional às partes. Não há, neste momento, motivo para substituição da perita, cuja capacidade técnica não foi concretamente impugnada. Intime-se a parte responsável pelo adiantamento da prova para que efetue o depósito do valor no prazo de 15 dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito, intime-se a perita para designar nova data para o exame e dar início aos trabalhos, observando-se os quesitos já apresentados e os prazos anteriormente fixados. Intime-se.