4002490-64.2026.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002490-64.2026.8.26.0664/SP AUTOR : ROSALI FILBRICK MALAGOLE ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB SP274566) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não há que se falar em prazo decadencial, mas prescricional. De toda forma, o prazo aplicado é de 10 anos, o qual não consumou uma vez que há faturas recentes do contrato impugnado. Defiro a realização da prova pericial grafotécnica requerida pelas partes (eventos 33 e 34) para verificar a autenticidade da assinatura aposta no documento utados no evento 21, documentos 03 e 04. Para tanto, nomeio para tal o perito Sr. Alexandre de Lima Parra (alexandredelimaparra@gmail.com), independente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Fixo-lhe os honorários em 15 UFESP, nos termos da tabela instituída pela Resolução 910/2023 do TJ/SP. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para a reserva de metade dos honorários referidos. A outra metade deve ser recolhida pelo demandado em 15 dias. Com a resposta e depósito, intime-se o Sr. Perito para que designe dia, hora e local para a realização dos trabalhos, intimando-se as partes a seguir. O laudo deve ser concluído no prazo de 30 dias e, com a sua juntada, oficie-se para a liberação do valor, intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSALI FILBRICK MALAGOLE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ
OAB: 274566/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4002490-64.2026.8.26.0664/SP AUTOR : ROSALI FILBRICK MALAGOLE ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB SP274566) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não há que se falar em prazo decadencial, mas prescricional. De toda forma, o prazo aplicado é de 10 anos, o qual não consumou uma vez que há faturas recentes do contrato impugnado. Defiro a realização da prova pericial grafotécnica requerida pelas partes (eventos 33 e 34) para verificar a autenticidade da assinatura aposta no documento utados no evento 21, documentos 03 e 04. Para tanto, nomeio para tal o perito Sr. Alexandre de Lima Parra (alexandredelimaparra@gmail.com), independente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Fixo-lhe os honorários em 15 UFESP, nos termos da tabela instituída pela Resolução 910/2023 do TJ/SP. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para a reserva de metade dos honorários referidos. A outra metade deve ser recolhida pelo demandado em 15 dias. Com a resposta e depósito, intime-se o Sr. Perito para que designe dia, hora e local para a realização dos trabalhos, intimando-se as partes a seguir. O laudo deve ser concluído no prazo de 30 dias e, com a sua juntada, oficie-se para a liberação do valor, intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.