Detalhe do processo

4002487-71.2026.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002487-71.2026.8.26.0224/SP AUTOR : ALINE FRANCINE LINS DA SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873) RÉU : UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB SP250474) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Afasto a impugnação ao valor da causa, uma vez que a parte autora observou o artigo 292, do CPC. A preliminar de ausência de interesse confunde-se com o mérito. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, DECLARO SANEADO o feito. Defiro a realização de perícia médica (cirurgia plástica) . Para a perícia judicial, nomeio ALEXANDRE JIN BOK AUDI CHANG , que deverá ser intimado para apresentar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, que serão arcados pela parte ré . Com a estimativa, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, tornem conclusos para fixação. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Deverá o(a) perito(a) cumprir o disposto nos incisos II e III, do § 2º, do art. 465, do CPC. Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALINE FRANCINE LINS DA SILVA

Réu UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado07/08/2026
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI

OAB: 250474/SP

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4002487-71.2026.8.26.0224/SP AUTOR : ALINE FRANCINE LINS DA SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873) RÉU : UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB SP250474) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Afasto a impugnação ao valor da causa, uma vez que a parte autora observou o artigo 292, do CPC. A preliminar de ausência de interesse confunde-se com o mérito. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, DECLARO SANEADO o feito. Defiro a realização de perícia médica (cirurgia plástica) . Para a perícia judicial, nomeio ALEXANDRE JIN BOK AUDI CHANG , que deverá ser intimado para apresentar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, que serão arcados pela parte ré . Com a estimativa, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, tornem conclusos para fixação. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Deverá o(a) perito(a) cumprir o disposto nos incisos II e III, do § 2º, do art. 465, do CPC. Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. Intime-se.