4002473-62.2026.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002473-62.2026.8.26.0297/SP AUTOR : MARIA DO CARMO FANCIO DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB SP374085) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vistos. 1. O processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. 2. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado . 3. O ponto controvertido visa estabelecer se a assinatura do documento "EVENTO 15 - OUT 2" foi efetuada ou não pela requerente MARIA DO CARMO FANCIO DA SILVA , conforme impugnação do Evento 28. 4. O julgamento da lide depende, então, de prova pericial (artigo 370 do CPC). 5. A fim de ser realizada perícia digital, nomeio o perito ROGÉRIO LEÃO S. DE OLIVEIRA, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466, do CPC). 6. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil). 7. Considerando que a parte autora foi quem impugnou a autenticidade constante do contrato juntado neste processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (NCPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica, em obediência ao Tema Repetitivo 1061 do C. STJ. Neste caso, cabe ao requerido o pagamento dos honorários periciais. 8. Assim, intime-se o perito judicial para estimar seus honorários, no prazo de 15 dias, que serão custeados pelo banco, ora requerido. 9. Com a estimativa acima, intime-se o requerido para manifestação. 9.1. Havendo concordância, intime-se o requerido para efetuar o depósito em favor do Sr. Perito, no prazo de 05 (cinco) dias. 9.2. Havendo discordância, tornem conclusos. 10. Com o depósito, designe-se data para realização da perícia e intimem-se as partes, em especial a parte autora para colheita do material gráfico. 11. Após, intime-se o perito para dar início às diligências necessárias, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 12. Desde já formulo os quesitos do juízo: 1- A assinatura exarada no contrato acostado aos autos proveio do punho da autora? 2-Preste o Sr. perito os esclarecimentos que entender necessários?. 13. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 14. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se o necessário para pagamento a(o) perito(a). 15. Desde já, fica deferida a requisições dos documentos necessários e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso o Sr. Expert os solicitem. 16. Sem prejuízo das determinações acima, intime-se o Sr. Expert para informar nos autos se há a necessidade da juntada do contrato original para a realização da perícia ou se o acostado nos autos é suficiente para a diligência. Prazo, para tanto, de 15 dias. Intime-se. Jales, 20 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor MARIA DO CARMO FANCIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado24/08/2026
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 403594/SP
FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO
OAB: 374085/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4002473-62.2026.8.26.0297/SP AUTOR : MARIA DO CARMO FANCIO DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB SP374085) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vistos. 1. O processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. 2. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado . 3. O ponto controvertido visa estabelecer se a assinatura do documento "EVENTO 15 - OUT 2" foi efetuada ou não pela requerente MARIA DO CARMO FANCIO DA SILVA , conforme impugnação do Evento 28. 4. O julgamento da lide depende, então, de prova pericial (artigo 370 do CPC). 5. A fim de ser realizada perícia digital, nomeio o perito ROGÉRIO LEÃO S. DE OLIVEIRA, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466, do CPC). 6. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil). 7. Considerando que a parte autora foi quem impugnou a autenticidade constante do contrato juntado neste processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (NCPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica, em obediência ao Tema Repetitivo 1061 do C. STJ. Neste caso, cabe ao requerido o pagamento dos honorários periciais. 8. Assim, intime-se o perito judicial para estimar seus honorários, no prazo de 15 dias, que serão custeados pelo banco, ora requerido. 9. Com a estimativa acima, intime-se o requerido para manifestação. 9.1. Havendo concordância, intime-se o requerido para efetuar o depósito em favor do Sr. Perito, no prazo de 05 (cinco) dias. 9.2. Havendo discordância, tornem conclusos. 10. Com o depósito, designe-se data para realização da perícia e intimem-se as partes, em especial a parte autora para colheita do material gráfico. 11. Após, intime-se o perito para dar início às diligências necessárias, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 12. Desde já formulo os quesitos do juízo: 1- A assinatura exarada no contrato acostado aos autos proveio do punho da autora? 2-Preste o Sr. perito os esclarecimentos que entender necessários?. 13. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 14. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se o necessário para pagamento a(o) perito(a). 15. Desde já, fica deferida a requisições dos documentos necessários e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso o Sr. Expert os solicitem. 16. Sem prejuízo das determinações acima, intime-se o Sr. Expert para informar nos autos se há a necessidade da juntada do contrato original para a realização da perícia ou se o acostado nos autos é suficiente para a diligência. Prazo, para tanto, de 15 dias. Intime-se. Jales, 20 de agosto de 2026.