Detalhe do processo

4002445-74.2025.8.26.0024

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002445-74.2025.8.26.0024/SP AUTOR : GESOLINA MARIA ROSA PARDINO ADVOGADO(A) : RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB SP449965) ADVOGADO(A) : CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB SP446620) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) RÉU : BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO(A) : ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB DF017348) ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo BRB – BANCO DE BRASILIA SA, pois a autora sustenta que não celebrou o contrato que foi objeto da portabilidade no contrato n. nº 1900871653. Logo a alegação de fls. 08 da contestação não se sustenta (Ev. 17). REJEITO a impugnação a gratuidade a justiça apresentada pelos dois requeridos. Reporto-me ao documento apresentado pela autora com a petição inicial (Ev. 1 – Anexo5). A autora possui 10 empréstimos ativos e recebe remuneração de 01 salário mínimo. NENHUM esforço cognitivo é necessário para se constatar a grave situação financeira vivenciada pela autora. A autora pediu a realização de perícia digital (Ev. 42). Para a solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial eletrônica , única pertinente para o fim de verificar a autenticidade do contrato e documentos juntados em contestação foi celebrado pelo autor. Para tanto, determino que o réu deposite os honorários do perito, que fixo em R$ 1.500,00, sob pena de preclusão, no prazo de cinco dias. O custeio caberá aos réus por se tratar de autenticidade de documento produzido por eles (art. 429, inc. II, CPC). Se tratando de contrato eletrônico não há necessidade da apresentação do original. Cada réu deverá recolher o valor de R$ 750,00, correspondente a 50% do valor dos honorários periciais arbitrados O perito deverá analisar a autenticidade do contrato de origem n. 1900794227 (Ev. 17 - ANEXO4) e o contrato de refinanciamento (Ev. 17 – ANEXO2 e ANEXO3) que recebeu a numeração 1900871653, observando o perito os pontos apresentados pela autora na inicial e na petição do evento 42. INTIME-SE o perito judicial nomeado, procedendo-se, no mais, conforme itens seguintes. NOMEIO o perito FERNANDO LUÍS GRACIANO PEREZ – Cód. 2274 – fernandoprz@hotmail.com – CPF 278.022.448-70, devendo o profissional ser intimado para aceitação ou recusa. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Para realização do ato, poderá o Sr. Perito se valer da prerrogativa contida no art. 478, § 3º do CPC. 3. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Réu BRB BANCO DE BRASILIA SA

Autor GESOLINA MARIA ROSA PARDINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado03/08/2026
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 128341/SP

CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA

OAB: 446620/SP

ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 17348/DF

PETERSON DOS SANTOS

OAB: 336353/SP

RAFAEL BORELI DOS SANTOS

OAB: 449965/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4002445-74.2025.8.26.0024/SP AUTOR : GESOLINA MARIA ROSA PARDINO ADVOGADO(A) : RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB SP449965) ADVOGADO(A) : CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB SP446620) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) RÉU : BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO(A) : ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB DF017348) ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo BRB – BANCO DE BRASILIA SA, pois a autora sustenta que não celebrou o contrato que foi objeto da portabilidade no contrato n. nº 1900871653. Logo a alegação de fls. 08 da contestação não se sustenta (Ev. 17). REJEITO a impugnação a gratuidade a justiça apresentada pelos dois requeridos. Reporto-me ao documento apresentado pela autora com a petição inicial (Ev. 1 – Anexo5). A autora possui 10 empréstimos ativos e recebe remuneração de 01 salário mínimo. NENHUM esforço cognitivo é necessário para se constatar a grave situação financeira vivenciada pela autora. A autora pediu a realização de perícia digital (Ev. 42). Para a solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial eletrônica , única pertinente para o fim de verificar a autenticidade do contrato e documentos juntados em contestação foi celebrado pelo autor. Para tanto, determino que o réu deposite os honorários do perito, que fixo em R$ 1.500,00, sob pena de preclusão, no prazo de cinco dias. O custeio caberá aos réus por se tratar de autenticidade de documento produzido por eles (art. 429, inc. II, CPC). Se tratando de contrato eletrônico não há necessidade da apresentação do original. Cada réu deverá recolher o valor de R$ 750,00, correspondente a 50% do valor dos honorários periciais arbitrados O perito deverá analisar a autenticidade do contrato de origem n. 1900794227 (Ev. 17 - ANEXO4) e o contrato de refinanciamento (Ev. 17 – ANEXO2 e ANEXO3) que recebeu a numeração 1900871653, observando o perito os pontos apresentados pela autora na inicial e na petição do evento 42. INTIME-SE o perito judicial nomeado, procedendo-se, no mais, conforme itens seguintes. NOMEIO o perito FERNANDO LUÍS GRACIANO PEREZ – Cód. 2274 – fernandoprz@hotmail.com – CPF 278.022.448-70, devendo o profissional ser intimado para aceitação ou recusa. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Para realização do ato, poderá o Sr. Perito se valer da prerrogativa contida no art. 478, § 3º do CPC. 3. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Intimem-se.