4002349-56.2025.8.26.0510
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002349-56.2025.8.26.0510/SP AUTOR : LEANDRO FRANCO SCHIAVI ADVOGADO(A) : JANE DANTAS (OAB SP277653) ADVOGADO(A) : THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB SP255270) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RÉU : MULT FLY COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE FILIPE PORTA (OAB SP262332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 162: o pedido não pode ser atendido. A liminar aqui concedida apenas suspendeu temporariamente a exigibilidade da parcela do financiamento. Com a concessão do efeito suspensivo, em 03/12/2025, ao Agravo de Instrumento tirado pelo réu, restabeleceu-se a cobrança do contrato. Por fim, provido o Agravo, inexiste decisão judicial ou cláusula contratual que autorize a transferência da parcela de novembro/2025 para o final do financiamento sem encargos. Assim, a parcela permanece devida, sendo legítimas as cobranças posteriores ao restabelecimento da exigibilidade do contrato, bem como o apontamento feito junto ao Serasa em data posterior à revogação da liminar. Aguarde-se a vinda do laudo pericial e do prazo para manifestação das partes. Após, tornem conclusos para decisão ou prolação da sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor LEANDRO FRANCO SCHIAVI
Réu MULT FLY COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAIS LOPES CASADO CATALDI
OAB: 255270/SP
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB: 30348/CE
JANE DANTAS
OAB: 277653/SP
ANDRE FILIPE PORTA
OAB: 262332/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4002349-56.2025.8.26.0510/SP AUTOR : LEANDRO FRANCO SCHIAVI ADVOGADO(A) : JANE DANTAS (OAB SP277653) ADVOGADO(A) : THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB SP255270) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RÉU : MULT FLY COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE FILIPE PORTA (OAB SP262332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 162: o pedido não pode ser atendido. A liminar aqui concedida apenas suspendeu temporariamente a exigibilidade da parcela do financiamento. Com a concessão do efeito suspensivo, em 03/12/2025, ao Agravo de Instrumento tirado pelo réu, restabeleceu-se a cobrança do contrato. Por fim, provido o Agravo, inexiste decisão judicial ou cláusula contratual que autorize a transferência da parcela de novembro/2025 para o final do financiamento sem encargos. Assim, a parcela permanece devida, sendo legítimas as cobranças posteriores ao restabelecimento da exigibilidade do contrato, bem como o apontamento feito junto ao Serasa em data posterior à revogação da liminar. Aguarde-se a vinda do laudo pericial e do prazo para manifestação das partes. Após, tornem conclusos para decisão ou prolação da sentença. Intimem-se.