Detalhe do processo

4002349-56.2025.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002349-56.2025.8.26.0510/SP AUTOR : LEANDRO FRANCO SCHIAVI ADVOGADO(A) : JANE DANTAS (OAB SP277653) ADVOGADO(A) : THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB SP255270) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RÉU : MULT FLY COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE FILIPE PORTA (OAB SP262332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 162: o pedido não pode ser atendido. A liminar aqui concedida apenas suspendeu temporariamente a exigibilidade da parcela do financiamento. Com a concessão do efeito suspensivo, em 03/12/2025, ao Agravo de Instrumento tirado pelo réu, restabeleceu-se a cobrança do contrato. Por fim, provido o Agravo, inexiste decisão judicial ou cláusula contratual que autorize a transferência da parcela de novembro/2025 para o final do financiamento sem encargos. Assim, a parcela permanece devida, sendo legítimas as cobranças posteriores ao restabelecimento da exigibilidade do contrato, bem como o apontamento feito junto ao Serasa em data posterior à revogação da liminar. Aguarde-se a vinda do laudo pericial e do prazo para manifestação das partes. Após, tornem conclusos para decisão ou prolação da sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor LEANDRO FRANCO SCHIAVI

Réu MULT FLY COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS LOPES CASADO CATALDI

OAB: 255270/SP

JOÃO VITOR CHAVES MARQUES

OAB: 30348/CE

JANE DANTAS

OAB: 277653/SP

ANDRE FILIPE PORTA

OAB: 262332/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4002349-56.2025.8.26.0510/SP AUTOR : LEANDRO FRANCO SCHIAVI ADVOGADO(A) : JANE DANTAS (OAB SP277653) ADVOGADO(A) : THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB SP255270) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RÉU : MULT FLY COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE FILIPE PORTA (OAB SP262332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 162: o pedido não pode ser atendido. A liminar aqui concedida apenas suspendeu temporariamente a exigibilidade da parcela do financiamento. Com a concessão do efeito suspensivo, em 03/12/2025, ao Agravo de Instrumento tirado pelo réu, restabeleceu-se a cobrança do contrato. Por fim, provido o Agravo, inexiste decisão judicial ou cláusula contratual que autorize a transferência da parcela de novembro/2025 para o final do financiamento sem encargos. Assim, a parcela permanece devida, sendo legítimas as cobranças posteriores ao restabelecimento da exigibilidade do contrato, bem como o apontamento feito junto ao Serasa em data posterior à revogação da liminar. Aguarde-se a vinda do laudo pericial e do prazo para manifestação das partes. Após, tornem conclusos para decisão ou prolação da sentença. Intimem-se.