Detalhe do processo

4002347-78.2026.8.26.0566

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002347-78.2026.8.26.0566/SP AUTOR : KEVIN FELIPE SIMOES ADVOGADO(A) : MARCIO ARAUJO (OAB SP333978) RÉU : DIEGO HENRIQUE AGOSTINHO ADVOGADO(A) : EVERALDO FERNANDO DA SILVA (OAB SP279546) RÉU : DEBORA REGINA DE SOUZA ADVOGADO(A) : EVERALDO FERNANDO DA SILVA (OAB SP279546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 33, PET1 : Defiro o prazo de 15 dias para que o autor junte aos autos a prova documental que entende pertinente. Após, intime-se a parte requerida para manifestação. Ainda, defiro a prova pericial requerida pelo autor . Para a sua realização nomeio o perito DANILO GODOY FABRICIO , Engenheiro Civil, CREA 5069121387, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. A fim de viabilizar a produção da prova técnica, determino que, no dia designado para a perícia, os animais de estimação dos réus permaneçam no local do quintal em que habitualmente ficam, junto à divisa com o imóvel do autor, para que o perito possa aferir, de forma adequada, o nível de ruído percebido na residência do requerente. Intime o perito nomeado, via portal (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), para que informe se aceita o encargo e o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias. Nos termos do art. 95, do CPC, os honorários serão arcados pela parte autora, assim, vinda a manifestação do perito, abra-se vista dos autos ao requerente para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da perícia. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceito o encargo e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Aportado aos autos o laudo pericial, autorizo a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, devendo o expert apresentar, devidamente preenchido, o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulários de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo da Perita do Juízo, intime-se-a para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477 , §2º, CPC ), então dando-se nova vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos, inclusive para análise da necessidade de designação de audiência. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DEBORA REGINA DE SOUZA

Réu DIEGO HENRIQUE AGOSTINHO

Autor KEVIN FELIPE SIMOES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVERALDO FERNANDO DA SILVA

OAB: 279546/SP

MARCIO ARAUJO

OAB: 333978/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4002347-78.2026.8.26.0566/SP AUTOR : KEVIN FELIPE SIMOES ADVOGADO(A) : MARCIO ARAUJO (OAB SP333978) RÉU : DIEGO HENRIQUE AGOSTINHO ADVOGADO(A) : EVERALDO FERNANDO DA SILVA (OAB SP279546) RÉU : DEBORA REGINA DE SOUZA ADVOGADO(A) : EVERALDO FERNANDO DA SILVA (OAB SP279546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 33, PET1 : Defiro o prazo de 15 dias para que o autor junte aos autos a prova documental que entende pertinente. Após, intime-se a parte requerida para manifestação. Ainda, defiro a prova pericial requerida pelo autor . Para a sua realização nomeio o perito DANILO GODOY FABRICIO , Engenheiro Civil, CREA 5069121387, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. A fim de viabilizar a produção da prova técnica, determino que, no dia designado para a perícia, os animais de estimação dos réus permaneçam no local do quintal em que habitualmente ficam, junto à divisa com o imóvel do autor, para que o perito possa aferir, de forma adequada, o nível de ruído percebido na residência do requerente. Intime o perito nomeado, via portal (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), para que informe se aceita o encargo e o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias. Nos termos do art. 95, do CPC, os honorários serão arcados pela parte autora, assim, vinda a manifestação do perito, abra-se vista dos autos ao requerente para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da perícia. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceito o encargo e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Aportado aos autos o laudo pericial, autorizo a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, devendo o expert apresentar, devidamente preenchido, o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulários de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo da Perita do Juízo, intime-se-a para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477 , §2º, CPC ), então dando-se nova vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos, inclusive para análise da necessidade de designação de audiência. Intimem-se.