Detalhe do processo

4002339-12.2025.8.26.0704

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002339-12.2025.8.26.0704/SP AUTOR : HEBE NAPONIELLO DE SOUZA NERY ADVOGADO(A) : ANNE CAROLINE MOURA DOS SANTOS (OAB PR090224) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do julgamento proferido pela 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento, por unanimidade, ao Agravo de Instrumento interposto pelo requerido, restou integralmente mantida a decisão interlocutória que fixou os honorários periciais em R$ 12.000,00 (doze mil reais) a cargo da instituição financeira ré. Assim, intime-se o réu para comprovar o depósito judicial dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova técnica pericial e incidência dos efeitos processuais decorrentes da inversão do ônus da prova já deferida (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil). Comprovado o recolhimento integral da verba honorária, intime-se o perito judicial nomeado para início imediato dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor HEBE NAPONIELLO DE SOUZA NERY

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNE CAROLINE MOURA DOS SANTOS

OAB: 90224/PR

EDUARDO DI GIGLIO MELO

OAB: 189779/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4002339-12.2025.8.26.0704/SP AUTOR : HEBE NAPONIELLO DE SOUZA NERY ADVOGADO(A) : ANNE CAROLINE MOURA DOS SANTOS (OAB PR090224) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do julgamento proferido pela 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento, por unanimidade, ao Agravo de Instrumento interposto pelo requerido, restou integralmente mantida a decisão interlocutória que fixou os honorários periciais em R$ 12.000,00 (doze mil reais) a cargo da instituição financeira ré. Assim, intime-se o réu para comprovar o depósito judicial dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova técnica pericial e incidência dos efeitos processuais decorrentes da inversão do ônus da prova já deferida (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil). Comprovado o recolhimento integral da verba honorária, intime-se o perito judicial nomeado para início imediato dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.