4002326-67.2026.8.26.0319
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ - 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Lençóis Paulista
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4002326-67.2026.8.26.0319/SP AUTOR : CONDOMINIO BAURU SHOPPING CENTER ADVOGADO(A) : TATIANA DE PAULA RAMOS CONTE AMANTINI (OAB SP292483) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda da 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP visando a avaliação e a alienação de imóvel penhorado de propriedade da executada. Nos termos do artigo 370 do Novo Código de Processo Civil, determino desde logo a realização de perícia técnica para avaliação do imóvel, nomeando como perito judicial José Carlos da Cunha Bastos , engenheiro, e-mail: jccbastos@hotmail.com, o qual deverá ser intimado da presente nomeação e, caso aceite, apresentar proposta de honorários, no prazo de dez (10) dias úteis. Apresentada a proposta dos honorários periciais, manifestem às partes no prazo de cinco (05) dias (art. 465, § 3.º, do CPC). Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 465, § 1.º) e no mesmo prazo poderão arguir o impedimento ou suspeição do perito (inciso I do citado dispositivo). O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de trinta (30) dias contados da realização da perícia. Int..
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO BAURU SHOPPING CENTER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TATIANA DE PAULA RAMOS CONTE AMANTINI
OAB: 292483/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Carta Precatória Cível Nº 4002326-67.2026.8.26.0319/SP AUTOR : CONDOMINIO BAURU SHOPPING CENTER ADVOGADO(A) : TATIANA DE PAULA RAMOS CONTE AMANTINI (OAB SP292483) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda da 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP visando a avaliação e a alienação de imóvel penhorado de propriedade da executada. Nos termos do artigo 370 do Novo Código de Processo Civil, determino desde logo a realização de perícia técnica para avaliação do imóvel, nomeando como perito judicial José Carlos da Cunha Bastos , engenheiro, e-mail: jccbastos@hotmail.com, o qual deverá ser intimado da presente nomeação e, caso aceite, apresentar proposta de honorários, no prazo de dez (10) dias úteis. Apresentada a proposta dos honorários periciais, manifestem às partes no prazo de cinco (05) dias (art. 465, § 3.º, do CPC). Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 465, § 1.º) e no mesmo prazo poderão arguir o impedimento ou suspeição do perito (inciso I do citado dispositivo). O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de trinta (30) dias contados da realização da perícia. Int..