Detalhe do processo

4002293-74.2026.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002293-74.2026.8.26.0320/SP RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB SP152391) ADVOGADO(A) : ILANA RODRIGUES FARIA BOTEGA (OAB SP238788) ADVOGADO(A) : ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI (OAB SP261608) ADVOGADO(A) : BRUNO CÉSAR MAGALHAES TOGNON PEREIRA (OAB SP277412) ADVOGADO(A) : CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB SP145082) DESPACHO/DECISÃO Por ora, tendo em vista a natureza da relação (consumo) e a consequente inversão do onus da prova, determino: 1) que a requerida traga aos autos a íntegra da apólice de seguro coletivo (nº 0993.00.943.231-4), incluindo suas condições gerais e especiais, bem como todos os registros e comunicações trocados com a estipulante (ASSERH RECURSOS HUMANOS LTDA.) referentes à gestão da apólice e à inclusão de segurados no período, sob as penas do art. 400 do CPC. Tal documentação é crucial para demonstrar a relação entre as empresas e a falha na prestação do serviço que não pode ser oposta ao Autor. 2) que a parte autorta traga aos autos, enquanto prova pericial emprestada, o laudo pericial produzido nos autos do processo trabalhista nº 0010532-75.2025.5.15.0014. Prazo para cumprimento: 15 dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ILANA RODRIGUES FARIA BOTEGA

OAB: 238788/SP

BRUNO CÉSAR MAGALHAES TOGNON PEREIRA

OAB: 277412/SP

CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO

OAB: 145082/SP

CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON

OAB: 152391/SP

ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI

OAB: 261608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4002293-74.2026.8.26.0320/SP RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB SP152391) ADVOGADO(A) : ILANA RODRIGUES FARIA BOTEGA (OAB SP238788) ADVOGADO(A) : ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI (OAB SP261608) ADVOGADO(A) : BRUNO CÉSAR MAGALHAES TOGNON PEREIRA (OAB SP277412) ADVOGADO(A) : CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB SP145082) DESPACHO/DECISÃO Por ora, tendo em vista a natureza da relação (consumo) e a consequente inversão do onus da prova, determino: 1) que a requerida traga aos autos a íntegra da apólice de seguro coletivo (nº 0993.00.943.231-4), incluindo suas condições gerais e especiais, bem como todos os registros e comunicações trocados com a estipulante (ASSERH RECURSOS HUMANOS LTDA.) referentes à gestão da apólice e à inclusão de segurados no período, sob as penas do art. 400 do CPC. Tal documentação é crucial para demonstrar a relação entre as empresas e a falha na prestação do serviço que não pode ser oposta ao Autor. 2) que a parte autorta traga aos autos, enquanto prova pericial emprestada, o laudo pericial produzido nos autos do processo trabalhista nº 0010532-75.2025.5.15.0014. Prazo para cumprimento: 15 dias. Intime-se.