4002293-74.2026.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002293-74.2026.8.26.0320/SP RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB SP152391) ADVOGADO(A) : ILANA RODRIGUES FARIA BOTEGA (OAB SP238788) ADVOGADO(A) : ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI (OAB SP261608) ADVOGADO(A) : BRUNO CÉSAR MAGALHAES TOGNON PEREIRA (OAB SP277412) ADVOGADO(A) : CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB SP145082) DESPACHO/DECISÃO Por ora, tendo em vista a natureza da relação (consumo) e a consequente inversão do onus da prova, determino: 1) que a requerida traga aos autos a íntegra da apólice de seguro coletivo (nº 0993.00.943.231-4), incluindo suas condições gerais e especiais, bem como todos os registros e comunicações trocados com a estipulante (ASSERH RECURSOS HUMANOS LTDA.) referentes à gestão da apólice e à inclusão de segurados no período, sob as penas do art. 400 do CPC. Tal documentação é crucial para demonstrar a relação entre as empresas e a falha na prestação do serviço que não pode ser oposta ao Autor. 2) que a parte autorta traga aos autos, enquanto prova pericial emprestada, o laudo pericial produzido nos autos do processo trabalhista nº 0010532-75.2025.5.15.0014. Prazo para cumprimento: 15 dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ILANA RODRIGUES FARIA BOTEGA
OAB: 238788/SP
BRUNO CÉSAR MAGALHAES TOGNON PEREIRA
OAB: 277412/SP
CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO
OAB: 145082/SP
CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON
OAB: 152391/SP
ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI
OAB: 261608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4002293-74.2026.8.26.0320/SP RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB SP152391) ADVOGADO(A) : ILANA RODRIGUES FARIA BOTEGA (OAB SP238788) ADVOGADO(A) : ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI (OAB SP261608) ADVOGADO(A) : BRUNO CÉSAR MAGALHAES TOGNON PEREIRA (OAB SP277412) ADVOGADO(A) : CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB SP145082) DESPACHO/DECISÃO Por ora, tendo em vista a natureza da relação (consumo) e a consequente inversão do onus da prova, determino: 1) que a requerida traga aos autos a íntegra da apólice de seguro coletivo (nº 0993.00.943.231-4), incluindo suas condições gerais e especiais, bem como todos os registros e comunicações trocados com a estipulante (ASSERH RECURSOS HUMANOS LTDA.) referentes à gestão da apólice e à inclusão de segurados no período, sob as penas do art. 400 do CPC. Tal documentação é crucial para demonstrar a relação entre as empresas e a falha na prestação do serviço que não pode ser oposta ao Autor. 2) que a parte autorta traga aos autos, enquanto prova pericial emprestada, o laudo pericial produzido nos autos do processo trabalhista nº 0010532-75.2025.5.15.0014. Prazo para cumprimento: 15 dias. Intime-se.