4002260-96.2025.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002260-96.2025.8.26.0004/SP AUTOR : BERNARDO CARAMASCHI PRATA VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BENEDITO WILSON MACEDO DE SOUZA (OAB SP329479) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Os fatos alegados na inicial, especialmente a legalidade/regularidade dos reajustes contratuais praticados pela ré nas mensalidades do contrato entabulado entre as partes, demandam maior dilação probatória, a ser realizada durante a instrução, tal como determinado nos autos. Diante disso e por não restar demonstrado perigo de dano caso a medida pretendida seja concedida ao final da ação, em caso de procedência da demanda, indefere-se a tutela de urgência requerida. 2) Com o decurso do prazo concedido para a ré apresentar a documentação necessário á realização do exame pericial, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor BERNARDO CARAMASCHI PRATA VIEIRA
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
BENEDITO WILSON MACEDO DE SOUZA
OAB: 329479/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4002260-96.2025.8.26.0004/SP AUTOR : BERNARDO CARAMASCHI PRATA VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BENEDITO WILSON MACEDO DE SOUZA (OAB SP329479) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Os fatos alegados na inicial, especialmente a legalidade/regularidade dos reajustes contratuais praticados pela ré nas mensalidades do contrato entabulado entre as partes, demandam maior dilação probatória, a ser realizada durante a instrução, tal como determinado nos autos. Diante disso e por não restar demonstrado perigo de dano caso a medida pretendida seja concedida ao final da ação, em caso de procedência da demanda, indefere-se a tutela de urgência requerida. 2) Com o decurso do prazo concedido para a ré apresentar a documentação necessário á realização do exame pericial, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos.