4002214-14.2025.8.26.0229
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia
- Classe
- PETIçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Petição Cível Nº 4002214-14.2025.8.26.0229/SP REQUERENTE : FELIPE DOBELIN BARION ADVOGADO(A) : VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB SP310531) REQUERENTE : MARCELO PADOVANI BARION ADVOGADO(A) : VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB SP310531) REQUERENTE : LUCIANE VAZQUEZ DOBELIN BARION ADVOGADO(A) : VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB SP310531) REQUERENTE : VINICIUS DOBELIN BARION ADVOGADO(A) : VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB SP310531) REQUERIDO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : FLAVIA DE ALMEIDA FOSCHINI QUEIROZ (OAB SP149470) ADVOGADO(A) : WALTER JOSE SENISE (OAB SP170109) ADVOGADO(A) : DIOGO LUIZ DE MELLO PAIVA FERREIRA (OAB SP254076) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tendo em vista a notícia da existência da Ação Civil nº 1000379-52.2019.8.26.0229, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro, que versa sobre o mesmo fato gerador de direito discutido nestes autos (emissão de odores pela estação de tratamento da ré) e que já conta com sentença de procedência e laudo pericial, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse na suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da referida ação coletiva, nos termos do que faculta o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. b) No mesmo prazo, intimem-se ambas as partes para que se manifestem sobre o interesse na utilização do laudo pericial produzido na mencionada ação coletiva como prova emprestada, indicando, de forma justificada, sua concordância ou eventual objeção. 2) A análise sobre a necessidade de produção de nova prova pericial neste feito fica postergada para momento posterior à manifestação das partes sobre os itens acima. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
Autor FELIPE DOBELIN BARION
Autor LUCIANE VAZQUEZ DOBELIN BARION
Autor MARCELO PADOVANI BARION
Autor VINICIUS DOBELIN BARION
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIOGO LUIZ DE MELLO PAIVA FERREIRA
OAB: 254076/SP
VIVIANE ALVES NASCIMENTO
OAB: 310531/SP
FLAVIA DE ALMEIDA FOSCHINI QUEIROZ
OAB: 149470/SP
WALTER JOSE SENISE
OAB: 170109/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Petição Cível Nº 4002214-14.2025.8.26.0229/SP REQUERENTE : FELIPE DOBELIN BARION ADVOGADO(A) : VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB SP310531) REQUERENTE : MARCELO PADOVANI BARION ADVOGADO(A) : VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB SP310531) REQUERENTE : LUCIANE VAZQUEZ DOBELIN BARION ADVOGADO(A) : VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB SP310531) REQUERENTE : VINICIUS DOBELIN BARION ADVOGADO(A) : VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB SP310531) REQUERIDO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : FLAVIA DE ALMEIDA FOSCHINI QUEIROZ (OAB SP149470) ADVOGADO(A) : WALTER JOSE SENISE (OAB SP170109) ADVOGADO(A) : DIOGO LUIZ DE MELLO PAIVA FERREIRA (OAB SP254076) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tendo em vista a notícia da existência da Ação Civil nº 1000379-52.2019.8.26.0229, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro, que versa sobre o mesmo fato gerador de direito discutido nestes autos (emissão de odores pela estação de tratamento da ré) e que já conta com sentença de procedência e laudo pericial, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse na suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da referida ação coletiva, nos termos do que faculta o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. b) No mesmo prazo, intimem-se ambas as partes para que se manifestem sobre o interesse na utilização do laudo pericial produzido na mencionada ação coletiva como prova emprestada, indicando, de forma justificada, sua concordância ou eventual objeção. 2) A análise sobre a necessidade de produção de nova prova pericial neste feito fica postergada para momento posterior à manifestação das partes sobre os itens acima. Intime-se.
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Petição Cível Nº 4002214-14.2025.8.26.0229/SP REQUERENTE : FELIPE DOBELIN BARION ADVOGADO(A) : VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB SP310531) REQUERENTE : MARCELO PADOVANI BARION ADVOGADO(A) : VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB SP310531) REQUERENTE : LUCIANE VAZQUEZ DOBELIN BARION ADVOGADO(A) : VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB SP310531) REQUERENTE : VINICIUS DOBELIN BARION ADVOGADO(A) : VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB SP310531) REQUERIDO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : FLAVIA DE ALMEIDA FOSCHINI QUEIROZ (OAB SP149470) ADVOGADO(A) : WALTER JOSE SENISE (OAB SP170109) ADVOGADO(A) : DIOGO LUIZ DE MELLO PAIVA FERREIRA (OAB SP254076) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tendo em vista a notícia da existência da Ação Civil nº 1000379-52.2019.8.26.0229, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro, que versa sobre o mesmo fato gerador de direito discutido nestes autos (emissão de odores pela estação de tratamento da ré) e que já conta com sentença de procedência e laudo pericial, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse na suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da referida ação coletiva, nos termos do que faculta o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. b) No mesmo prazo, intimem-se ambas as partes para que se manifestem sobre o interesse na utilização do laudo pericial produzido na mencionada ação coletiva como prova emprestada, indicando, de forma justificada, sua concordância ou eventual objeção. 2) A análise sobre a necessidade de produção de nova prova pericial neste feito fica postergada para momento posterior à manifestação das partes sobre os itens acima. Intime-se.