Detalhe do processo

4002185-70.2026.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Peruíbe
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4002185-70.2026.8.26.0441/SP AUTOR : GLAUBER MARCELO MENDES ADVOGADO(A) : LARA BEATRIZ COSTA FELICIANO (OAB SP407321) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a elaboração de memorial descritivo e levantamento planialtimétrico por meio de perito judicial. Para tanto, nomeio o Sr. Hamilton Levy Correa, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional. Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva de seus honorários em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais, anexa à referida Resolução, e considerando o grau de complexidade do ato, no valor correspondente à 88 UFESPs (item 9. Possessórias/reais reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro - Grau II). Comunicada a reserva, seja ele intimado a depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para designar data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em comunicado. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado. Intime-se. Peruíbe, 18 de novembro de 2025.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GLAUBER MARCELO MENDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARA BEATRIZ COSTA FELICIANO

OAB: 407321/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 4002185-70.2026.8.26.0441/SP AUTOR : GLAUBER MARCELO MENDES ADVOGADO(A) : LARA BEATRIZ COSTA FELICIANO (OAB SP407321) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a elaboração de memorial descritivo e levantamento planialtimétrico por meio de perito judicial. Para tanto, nomeio o Sr. Hamilton Levy Correa, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional. Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva de seus honorários em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais, anexa à referida Resolução, e considerando o grau de complexidade do ato, no valor correspondente à 88 UFESPs (item 9. Possessórias/reais reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro - Grau II). Comunicada a reserva, seja ele intimado a depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para designar data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em comunicado. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado. Intime-se. Peruíbe, 18 de novembro de 2025.

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 4002185-70.2026.8.26.0441/SP AUTOR : GLAUBER MARCELO MENDES ADVOGADO(A) : LARA BEATRIZ COSTA FELICIANO (OAB SP407321) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a elaboração de memorial descritivo e levantamento planialtimétrico por meio de perito judicial. Para tanto, nomeio o Sr. Hamilton Levy Correa, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional. Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva de seus honorários em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais, anexa à referida Resolução, e considerando o grau de complexidade do ato, no valor correspondente à 88 UFESPs (item 9. Possessórias/reais reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro - Grau II). Comunicada a reserva, seja ele intimado a depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para designar data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em comunicado. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado. Intime-se. Peruíbe, 18 de novembro de 2025.