Detalhe do processo

4002164-68.2026.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002164-68.2026.8.26.0482/SP AUTOR : MARLENE ALVES MAGANINI ADVOGADO(A) : RUFINO DE CAMPOS (OAB SP026667) ADVOGADO(A) : ADRIANO JANINI (OAB SP197554) AUTOR : LUCILA CRISTINA MAGANINI ADVOGADO(A) : RUFINO DE CAMPOS (OAB SP026667) ADVOGADO(A) : ADRIANO JANINI (OAB SP197554) RÉU : NICOLLE PESSEGHINI PINHEIRO ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA (OAB SP365190) ADVOGADO(A) : LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB SP311309) RÉU : BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA PINHEIRO ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA (OAB SP365190) ADVOGADO(A) : LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB SP311309) RÉU : ALESSANDRO DOS SANTOS PINHEIRO ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA (OAB SP365190) ADVOGADO(A) : LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB SP311309) RÉU : CHRISTIANO DOS SANTOS PINHEIRO ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA (OAB SP365190) ADVOGADO(A) : LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB SP311309) RÉU : DEISE RIBEIRO DE LIMA PINHEIRO ADVOGADO(A) : LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB SP311309) ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA (OAB SP365190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro a gratuidade da justiça aos requeridos ante a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. 2. Não havendo nulidades a declarar, dou o processo por saneado. Para tanto, determino, por ora, a realização de prova pericial em engenharia civil. Fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) a modalidade da contratação das partes; b ) a atual situação do imóvel localizado na Rua Sidney Gomes, nº 61, no Conj. Hab. Ana Jacinta, na cidade de Pres. Prudente; c) a parte autora estava ciente das condições do imóvel; d) o imóvel está em condições de uso; e) se houve a realização de reformas no imóvel situado na Rua Antônio de Freitas, nº 152, Jd. Monte Alto, na cidade de Pres. Prudente. Para tanto, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). HELEN PATRICIA LIMA para realização da perícia técnica. 3. Intime-se a perita nomeada acerca do encargo por e-mail, providenciando senha para acesso do perito ao processo, devendo o mesmo manifestar por escrito seu aceite ou apresentar eventual escusa ao encargo, nos termos do parágrafo único do artigo 157 do CPC, bem como apresentar a estimativa de seus honorários. Havendo anuência da perita e estimados os seus honorários, intime-se a parte requerida para que proceda o depósito dos honorários periciais, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. 4. As partes poderão apresentar Assistentes Técnicos, observando-se o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC, bem como eventuais quesitos, sem olvidar do objeto restrito da perícia. 5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias. 6. Oportunamente, após a apresentação do laudo pericial, será apreciado o pedido de produção de prova oral. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALESSANDRO DOS SANTOS PINHEIRO

Réu BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA PINHEIRO

Réu CHRISTIANO DOS SANTOS PINHEIRO

Réu DEISE RIBEIRO DE LIMA PINHEIRO

Autor LUCILA CRISTINA MAGANINI

Autor MARLENE ALVES MAGANINI

Réu NICOLLE PESSEGHINI PINHEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado14/08/2026
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUIMARÃES MOLINA

OAB: 311309/SP

RUFINO DE CAMPOS

OAB: 26667/SP

ADRIANO JANINI

OAB: 197554/SP

ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA

OAB: 365190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4002164-68.2026.8.26.0482/SP AUTOR : MARLENE ALVES MAGANINI ADVOGADO(A) : RUFINO DE CAMPOS (OAB SP026667) ADVOGADO(A) : ADRIANO JANINI (OAB SP197554) AUTOR : LUCILA CRISTINA MAGANINI ADVOGADO(A) : RUFINO DE CAMPOS (OAB SP026667) ADVOGADO(A) : ADRIANO JANINI (OAB SP197554) RÉU : NICOLLE PESSEGHINI PINHEIRO ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA (OAB SP365190) ADVOGADO(A) : LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB SP311309) RÉU : BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA PINHEIRO ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA (OAB SP365190) ADVOGADO(A) : LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB SP311309) RÉU : ALESSANDRO DOS SANTOS PINHEIRO ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA (OAB SP365190) ADVOGADO(A) : LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB SP311309) RÉU : CHRISTIANO DOS SANTOS PINHEIRO ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA (OAB SP365190) ADVOGADO(A) : LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB SP311309) RÉU : DEISE RIBEIRO DE LIMA PINHEIRO ADVOGADO(A) : LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB SP311309) ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA (OAB SP365190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro a gratuidade da justiça aos requeridos ante a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. 2. Não havendo nulidades a declarar, dou o processo por saneado. Para tanto, determino, por ora, a realização de prova pericial em engenharia civil. Fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) a modalidade da contratação das partes; b ) a atual situação do imóvel localizado na Rua Sidney Gomes, nº 61, no Conj. Hab. Ana Jacinta, na cidade de Pres. Prudente; c) a parte autora estava ciente das condições do imóvel; d) o imóvel está em condições de uso; e) se houve a realização de reformas no imóvel situado na Rua Antônio de Freitas, nº 152, Jd. Monte Alto, na cidade de Pres. Prudente. Para tanto, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). HELEN PATRICIA LIMA para realização da perícia técnica. 3. Intime-se a perita nomeada acerca do encargo por e-mail, providenciando senha para acesso do perito ao processo, devendo o mesmo manifestar por escrito seu aceite ou apresentar eventual escusa ao encargo, nos termos do parágrafo único do artigo 157 do CPC, bem como apresentar a estimativa de seus honorários. Havendo anuência da perita e estimados os seus honorários, intime-se a parte requerida para que proceda o depósito dos honorários periciais, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. 4. As partes poderão apresentar Assistentes Técnicos, observando-se o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC, bem como eventuais quesitos, sem olvidar do objeto restrito da perícia. 5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias. 6. Oportunamente, após a apresentação do laudo pericial, será apreciado o pedido de produção de prova oral. Intime-se.