Detalhe do processo

4002124-28.2026.8.26.0566

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002124-28.2026.8.26.0566/SP AUTOR : MAURICIO LUIZ PINATTI ADVOGADO(A) : THAIRINE PAMA LOPES FRANCISCO BEDINOTTO (OAB SP458189) AUTOR : ANA PAULA DOS SANTOS PINATTI ADVOGADO(A) : THAIRINE PAMA LOPES FRANCISCO BEDINOTTO (OAB SP458189) RÉU : GOLD IMOVEIS SAO CARLOS LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES MAESTRO (OAB SP304520) RÉU : BRUNO DUARTE LARANJA ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES MAESTRO (OAB SP304520) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 50, PET1 : defiro a prova pericial requerida pelos réus . Assim, considerando que o ponto controvertido possui natureza eminentemente técnica, a perícia deverá esclarecer a existência dos danos apontados na petição inicial no imóvel da parte autora, bem como verificar se tais danos decorreram ou decorrem de eventual falha construtiva relacionada à obra realizada pela requerida em seu imóvel vizinho. Deverá o perito, ainda, indicar as medidas necessárias para a reparação dos danos eventualmente constatados, bem como apurar e quantificar os respectivos custos. Para a realização de prova pericial nomeio o perito DANILO GODOY FABRICIO , Engenheiro Civil, CREA 5069121387, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-se o perito nomeado, via portal ( http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica ), para que informe se aceita o encargo e indique, em 5 dias, o custo do seu trabalho; vinda a manifestação, em igual prazo, abra-se vista dos autos à parte requerida para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceito o encargo e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Vindo o laudo, fica desde já autorizada a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, desde que apresente o Formulário MLE devidamente preenchido e, na sequência, manifestem-se as partes, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA DOS SANTOS PINATTI

Réu BRUNO DUARTE LARANJA

Réu GOLD IMOVEIS SAO CARLOS LTDA

Autor MAURICIO LUIZ PINATTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIRINE PAMA LOPES FRANCISCO BEDINOTTO

OAB: 458189/SP

PRISCILA RODRIGUES MAESTRO

OAB: 304520/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4002124-28.2026.8.26.0566/SP AUTOR : MAURICIO LUIZ PINATTI ADVOGADO(A) : THAIRINE PAMA LOPES FRANCISCO BEDINOTTO (OAB SP458189) AUTOR : ANA PAULA DOS SANTOS PINATTI ADVOGADO(A) : THAIRINE PAMA LOPES FRANCISCO BEDINOTTO (OAB SP458189) RÉU : GOLD IMOVEIS SAO CARLOS LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES MAESTRO (OAB SP304520) RÉU : BRUNO DUARTE LARANJA ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES MAESTRO (OAB SP304520) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 50, PET1 : defiro a prova pericial requerida pelos réus . Assim, considerando que o ponto controvertido possui natureza eminentemente técnica, a perícia deverá esclarecer a existência dos danos apontados na petição inicial no imóvel da parte autora, bem como verificar se tais danos decorreram ou decorrem de eventual falha construtiva relacionada à obra realizada pela requerida em seu imóvel vizinho. Deverá o perito, ainda, indicar as medidas necessárias para a reparação dos danos eventualmente constatados, bem como apurar e quantificar os respectivos custos. Para a realização de prova pericial nomeio o perito DANILO GODOY FABRICIO , Engenheiro Civil, CREA 5069121387, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-se o perito nomeado, via portal ( http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica ), para que informe se aceita o encargo e indique, em 5 dias, o custo do seu trabalho; vinda a manifestação, em igual prazo, abra-se vista dos autos à parte requerida para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceito o encargo e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Vindo o laudo, fica desde já autorizada a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, desde que apresente o Formulário MLE devidamente preenchido e, na sequência, manifestem-se as partes, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.