4002117-94.2025.8.26.0073
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Embargos à Execução Nº 4002117-94.2025.8.26.0073/SP EMBARGANTE : JOAO ANTONIO FURIO DE BARROS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : BRUNA INÁCIO ALVES (OAB SP306719) EMBARGADO : GUILHERME HENRIQUE MELICIO MARCUSSO ADVOGADO(A) : ALAN GARCIA (OAB SP345678) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Rejeito, inicialmente, a impugnação à gratuidade ( evento 15, DOC1 - fl. 1/4), à míngua de qualquer elemento capaz de afastar a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC ( evento 1, DOC3 ). Antes, os documentos juntados pelo embargante (evento 42) comprovam a inexistência de patrimônio ou movimentação incompatível com a declaração de hipossuficiência, constando informação de saldo irrisório em contas bancárias ( evento 42, DOC4 - evento 42, DOC5 - evento 42, DOC6 ) e de limite modesto de cartão de crédito ( evento 42, DOC7 ). Ademais, as declarações de imposto de renda não revelam renda ou bens expressivos ( evento 42, DOC10 /DOC13), ao passo que a inscrição como microempreendedor individual encontra-se baixada perante a Receita Federal ( evento 42, DOC9 ). As partes são legítimas e estão representadas. Sem nulidades a declarar. Processo saneado. Defiro a produção da prova pericial médica postulada pelo Ministério Público ( evento 36, DOC1 ), com a finalidade de aferir a capacidade de discernimento e de autodeterminação do embargante ao tempo da celebração do negócio jurídico e da emissão dos títulos de crédito que instruem a execução (Proc. 1003631-36.2025.8.26.0073). A perícia será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. Oficie-se, solicitando a designação de data para a realização do exame pericial no embargante, instruindo-se o ofício com as peças principais destes autos e da execução correlata. Faculta-se às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de quinze (15) dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Com a indicação da data pelo IMESC, intimem-se o embargante e sua curadora para comparecimento.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu GUILHERME HENRIQUE MELICIO MARCUSSO
Autor JOAO ANTONIO FURIO DE BARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado27/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA INÁCIO ALVES
OAB: 306719/SP
ALAN GARCIA
OAB: 345678/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Embargos à Execução Nº 4002117-94.2025.8.26.0073/SP EMBARGANTE : JOAO ANTONIO FURIO DE BARROS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : BRUNA INÁCIO ALVES (OAB SP306719) EMBARGADO : GUILHERME HENRIQUE MELICIO MARCUSSO ADVOGADO(A) : ALAN GARCIA (OAB SP345678) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Rejeito, inicialmente, a impugnação à gratuidade ( evento 15, DOC1 - fl. 1/4), à míngua de qualquer elemento capaz de afastar a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC ( evento 1, DOC3 ). Antes, os documentos juntados pelo embargante (evento 42) comprovam a inexistência de patrimônio ou movimentação incompatível com a declaração de hipossuficiência, constando informação de saldo irrisório em contas bancárias ( evento 42, DOC4 - evento 42, DOC5 - evento 42, DOC6 ) e de limite modesto de cartão de crédito ( evento 42, DOC7 ). Ademais, as declarações de imposto de renda não revelam renda ou bens expressivos ( evento 42, DOC10 /DOC13), ao passo que a inscrição como microempreendedor individual encontra-se baixada perante a Receita Federal ( evento 42, DOC9 ). As partes são legítimas e estão representadas. Sem nulidades a declarar. Processo saneado. Defiro a produção da prova pericial médica postulada pelo Ministério Público ( evento 36, DOC1 ), com a finalidade de aferir a capacidade de discernimento e de autodeterminação do embargante ao tempo da celebração do negócio jurídico e da emissão dos títulos de crédito que instruem a execução (Proc. 1003631-36.2025.8.26.0073). A perícia será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. Oficie-se, solicitando a designação de data para a realização do exame pericial no embargante, instruindo-se o ofício com as peças principais destes autos e da execução correlata. Faculta-se às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de quinze (15) dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Com a indicação da data pelo IMESC, intimem-se o embargante e sua curadora para comparecimento.