Detalhe do processo

4002053-31.2026.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002053-31.2026.8.26.0047/SP AUTOR : KETILLE HAVILA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KENNYA CHAGAS CONRADO (OAB MG218769) RÉU : UNIMED DE ASSIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SP140375) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado por KETILLE HAVILA PEREIRA DOS SANTOS no qual solicita a realização do exame pericial médico no Estado do Amapá (Comarca de Santana/AP) por meio de Carta Precatória diante da impossibilidade temporária de deslocamento a esta Comarca em razão de atividade missionária voluntária. Defiro o pedido de realização da perícia médica, determinada na decisão do evento 66, no Estado do Amapá expedindo-se carta precatória. O artigo 237, inciso III, do Código de Processo Civil prevê expressamente a expedição de carta precatória para a realização de atos processuais fora dos limites territoriais do juízo de origem, de modo que a medida viabiliza a instrução probatória sem causar prejuízo ao contraditório. Expeça-se carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca competente do Estado do Amapá, com prazo de 30 (trinta) dias, solicitando a nomeação de perito médico e a designação de data e local para a realização do exame. Int.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor KETILLE HAVILA PEREIRA DOS SANTOS

Réu UNIMED DE ASSIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR

OAB: 140375/SP

KENNYA CHAGAS CONRADO

OAB: 218769/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4002053-31.2026.8.26.0047/SP AUTOR : KETILLE HAVILA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KENNYA CHAGAS CONRADO (OAB MG218769) RÉU : UNIMED DE ASSIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SP140375) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado por KETILLE HAVILA PEREIRA DOS SANTOS no qual solicita a realização do exame pericial médico no Estado do Amapá (Comarca de Santana/AP) por meio de Carta Precatória diante da impossibilidade temporária de deslocamento a esta Comarca em razão de atividade missionária voluntária. Defiro o pedido de realização da perícia médica, determinada na decisão do evento 66, no Estado do Amapá expedindo-se carta precatória. O artigo 237, inciso III, do Código de Processo Civil prevê expressamente a expedição de carta precatória para a realização de atos processuais fora dos limites territoriais do juízo de origem, de modo que a medida viabiliza a instrução probatória sem causar prejuízo ao contraditório. Expeça-se carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca competente do Estado do Amapá, com prazo de 30 (trinta) dias, solicitando a nomeação de perito médico e a designação de data e local para a realização do exame. Int.