4002053-31.2026.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002053-31.2026.8.26.0047/SP AUTOR : KETILLE HAVILA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KENNYA CHAGAS CONRADO (OAB MG218769) RÉU : UNIMED DE ASSIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SP140375) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado por KETILLE HAVILA PEREIRA DOS SANTOS no qual solicita a realização do exame pericial médico no Estado do Amapá (Comarca de Santana/AP) por meio de Carta Precatória diante da impossibilidade temporária de deslocamento a esta Comarca em razão de atividade missionária voluntária. Defiro o pedido de realização da perícia médica, determinada na decisão do evento 66, no Estado do Amapá expedindo-se carta precatória. O artigo 237, inciso III, do Código de Processo Civil prevê expressamente a expedição de carta precatória para a realização de atos processuais fora dos limites territoriais do juízo de origem, de modo que a medida viabiliza a instrução probatória sem causar prejuízo ao contraditório. Expeça-se carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca competente do Estado do Amapá, com prazo de 30 (trinta) dias, solicitando a nomeação de perito médico e a designação de data e local para a realização do exame. Int.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor KETILLE HAVILA PEREIRA DOS SANTOS
Réu UNIMED DE ASSIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR
OAB: 140375/SP
KENNYA CHAGAS CONRADO
OAB: 218769/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4002053-31.2026.8.26.0047/SP AUTOR : KETILLE HAVILA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KENNYA CHAGAS CONRADO (OAB MG218769) RÉU : UNIMED DE ASSIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SP140375) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado por KETILLE HAVILA PEREIRA DOS SANTOS no qual solicita a realização do exame pericial médico no Estado do Amapá (Comarca de Santana/AP) por meio de Carta Precatória diante da impossibilidade temporária de deslocamento a esta Comarca em razão de atividade missionária voluntária. Defiro o pedido de realização da perícia médica, determinada na decisão do evento 66, no Estado do Amapá expedindo-se carta precatória. O artigo 237, inciso III, do Código de Processo Civil prevê expressamente a expedição de carta precatória para a realização de atos processuais fora dos limites territoriais do juízo de origem, de modo que a medida viabiliza a instrução probatória sem causar prejuízo ao contraditório. Expeça-se carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca competente do Estado do Amapá, com prazo de 30 (trinta) dias, solicitando a nomeação de perito médico e a designação de data e local para a realização do exame. Int.