4002022-09.2026.8.26.0565
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002022-09.2026.8.26.0565/SP AUTOR : ACADEMIA POLI ESPORTIVA TRIATHLON LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA YU WATANABE (OAB SP152046) DESPACHO/DECISÃO O perito judicial apresentou o laudo pericial (Evento 85, LAUDO1, p. 1-73) e postulou o levantamento dos honorários depositados, além da intimação da autora para complementação da verba (Evento 86, PET1, p. 1-2). As cartas citatórias retornaram negativas (Evento 23, AR1, p. 1; Evento 83, AR1, p. 1). Tendo em vista a entrega do trabalho pericial, defiro o levantamento de 50% dos honorários depositados (R$ 3.975,00, Evento 38, GUIADEP2, p. 1; GUIADEP3, p. 1), nos termos do art. 465, § 4º, do CPC e da decisão de Evento 46 (DESPADEC1, p. 1). Expeça-se MLE em favor do perito conforme dados do Evento 86 (PET1, p. 2). Intime-se a autora para depositar os 50% remanescentes dos honorários periciais (R$ 3.975,00) em 15 (quinze) dias úteis. Com a realização da vistoria e juntada do laudo, ratifico a autorização para que a autora proceda aos reparos emergenciais necessários no imóvel sede (Evento 85, LAUDO1, p. 1-73). Diante do retorno negativo da carta de citação direcionada ao endereço do sócio (Evento 83, AR1, p. 1), intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento da citação da ré, indicando novo endereço viável ou requerendo as pesquisas que entender cabíveis perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD), com a respectiva comprovação do recolhimento das taxas devidas. A homologação do laudo e a análise do pedido indenizatório ocorrerão após a citação da ré e o decurso do prazo de defesa. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ACADEMIA POLI ESPORTIVA TRIATHLON LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA YU WATANABE
OAB: 152046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4002022-09.2026.8.26.0565/SP AUTOR : ACADEMIA POLI ESPORTIVA TRIATHLON LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA YU WATANABE (OAB SP152046) DESPACHO/DECISÃO O perito judicial apresentou o laudo pericial (Evento 85, LAUDO1, p. 1-73) e postulou o levantamento dos honorários depositados, além da intimação da autora para complementação da verba (Evento 86, PET1, p. 1-2). As cartas citatórias retornaram negativas (Evento 23, AR1, p. 1; Evento 83, AR1, p. 1). Tendo em vista a entrega do trabalho pericial, defiro o levantamento de 50% dos honorários depositados (R$ 3.975,00, Evento 38, GUIADEP2, p. 1; GUIADEP3, p. 1), nos termos do art. 465, § 4º, do CPC e da decisão de Evento 46 (DESPADEC1, p. 1). Expeça-se MLE em favor do perito conforme dados do Evento 86 (PET1, p. 2). Intime-se a autora para depositar os 50% remanescentes dos honorários periciais (R$ 3.975,00) em 15 (quinze) dias úteis. Com a realização da vistoria e juntada do laudo, ratifico a autorização para que a autora proceda aos reparos emergenciais necessários no imóvel sede (Evento 85, LAUDO1, p. 1-73). Diante do retorno negativo da carta de citação direcionada ao endereço do sócio (Evento 83, AR1, p. 1), intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento da citação da ré, indicando novo endereço viável ou requerendo as pesquisas que entender cabíveis perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD), com a respectiva comprovação do recolhimento das taxas devidas. A homologação do laudo e a análise do pedido indenizatório ocorrerão após a citação da ré e o decurso do prazo de defesa. Int.