4002012-56.2026.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4002012-56.2026.8.26.0664/SP AUTOR : LOURDES MANTOVANI ADVOGADO(A) : JUSCELINO FERNANDO FIORI NUNES (OAB SP537585) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 29: Defiro a realização da prova pericial grafotécnica/documentocópica para verificar a autenticidade da assinatura aposta nos documentos evento 15, anexo 5. Para tanto, nomeio para tal o perito Sr. Alexandre de Lima Parra (alexandredelimaparra@gmail.com), independente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Fixo-lhe os honorários em (15 UFESP), nos termos da tabela instituída pela Resolução 910/2023 do TJ/SP. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para a reserva da dos honorários referidos, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta, intime-se o Sr. Perito para que designe dia, hora e local para a realização dos trabalhos, intimando-se as partes a seguir. O laudo deve ser concluído no prazo de 30 dias e, com a sua juntada, oficie-se para a liberação do valor, intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor LOURDES MANTOVANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUSCELINO FERNANDO FIORI NUNES
OAB: 537585/SP
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 354990/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4002012-56.2026.8.26.0664/SP AUTOR : LOURDES MANTOVANI ADVOGADO(A) : JUSCELINO FERNANDO FIORI NUNES (OAB SP537585) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 29: Defiro a realização da prova pericial grafotécnica/documentocópica para verificar a autenticidade da assinatura aposta nos documentos evento 15, anexo 5. Para tanto, nomeio para tal o perito Sr. Alexandre de Lima Parra (alexandredelimaparra@gmail.com), independente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Fixo-lhe os honorários em (15 UFESP), nos termos da tabela instituída pela Resolução 910/2023 do TJ/SP. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para a reserva da dos honorários referidos, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta, intime-se o Sr. Perito para que designe dia, hora e local para a realização dos trabalhos, intimando-se as partes a seguir. O laudo deve ser concluído no prazo de 30 dias e, com a sua juntada, oficie-se para a liberação do valor, intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.