Detalhe do processo

4001992-98.2025.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001992-98.2025.8.26.0438/SP AUTOR : HOSANA AMARO XAVIER TOMAZINI ADVOGADO(A) : DENISE DE FATIMA MIRANDA (OAB SP362789) ADVOGADO(A) : RELSON LUIS VANNI (OAB SP431686) RÉU : NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; Declaro saneado o processo; Fixo como questões controvertidas: (i) a existência de falha na prestação do serviço pela ré; (ii) a caracterização do evento como fortuito interno ou externo; (iii) a existência de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro; (iv) a extensão dos danos materiais; e (v) a configuração e quantificação dos danos morais; Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; Indefiro as provas testemunhal, de depoimento pessoal e de inspeção judicial, por desnecessárias; Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a pertinência de prova pericial em informática, com indicação de quesitos e assistente técnico, sob pena de preclusão; Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo desinteresse na prova pericial, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor HOSANA AMARO XAVIER TOMAZINI

Réu NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado27/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RELSON LUIS VANNI

OAB: 431686/SP

FABIO RIVELLI

OAB: 297608/SP

DENISE DE FATIMA MIRANDA

OAB: 362789/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Procedimento Comum Cível Nº 4001992-98.2025.8.26.0438/SP AUTOR : HOSANA AMARO XAVIER TOMAZINI ADVOGADO(A) : DENISE DE FATIMA MIRANDA (OAB SP362789) ADVOGADO(A) : RELSON LUIS VANNI (OAB SP431686) RÉU : NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; Declaro saneado o processo; Fixo como questões controvertidas: (i) a existência de falha na prestação do serviço pela ré; (ii) a caracterização do evento como fortuito interno ou externo; (iii) a existência de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro; (iv) a extensão dos danos materiais; e (v) a configuração e quantificação dos danos morais; Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; Indefiro as provas testemunhal, de depoimento pessoal e de inspeção judicial, por desnecessárias; Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a pertinência de prova pericial em informática, com indicação de quesitos e assistente técnico, sob pena de preclusão; Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo desinteresse na prova pericial, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se.