4001992-98.2025.8.26.0438
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001992-98.2025.8.26.0438/SP AUTOR : HOSANA AMARO XAVIER TOMAZINI ADVOGADO(A) : DENISE DE FATIMA MIRANDA (OAB SP362789) ADVOGADO(A) : RELSON LUIS VANNI (OAB SP431686) RÉU : NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; Declaro saneado o processo; Fixo como questões controvertidas: (i) a existência de falha na prestação do serviço pela ré; (ii) a caracterização do evento como fortuito interno ou externo; (iii) a existência de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro; (iv) a extensão dos danos materiais; e (v) a configuração e quantificação dos danos morais; Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; Indefiro as provas testemunhal, de depoimento pessoal e de inspeção judicial, por desnecessárias; Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a pertinência de prova pericial em informática, com indicação de quesitos e assistente técnico, sob pena de preclusão; Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo desinteresse na prova pericial, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor HOSANA AMARO XAVIER TOMAZINI
Réu NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado27/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RELSON LUIS VANNI
OAB: 431686/SP
FABIO RIVELLI
OAB: 297608/SP
DENISE DE FATIMA MIRANDA
OAB: 362789/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Procedimento Comum Cível Nº 4001992-98.2025.8.26.0438/SP AUTOR : HOSANA AMARO XAVIER TOMAZINI ADVOGADO(A) : DENISE DE FATIMA MIRANDA (OAB SP362789) ADVOGADO(A) : RELSON LUIS VANNI (OAB SP431686) RÉU : NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; Declaro saneado o processo; Fixo como questões controvertidas: (i) a existência de falha na prestação do serviço pela ré; (ii) a caracterização do evento como fortuito interno ou externo; (iii) a existência de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro; (iv) a extensão dos danos materiais; e (v) a configuração e quantificação dos danos morais; Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; Indefiro as provas testemunhal, de depoimento pessoal e de inspeção judicial, por desnecessárias; Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a pertinência de prova pericial em informática, com indicação de quesitos e assistente técnico, sob pena de preclusão; Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo desinteresse na prova pericial, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se.