Detalhe do processo

4001982-21.2026.8.26.0664

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001982-21.2026.8.26.0664/SP AUTOR : LAERCIO TORTORELLO ADVOGADO(A) : LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB SP452780) ADVOGADO(A) : RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB SP487780) ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Afasto a alegação de inépcia. Há pedido, causa de pedir e correlação lógica entre eles. Eventos 28 e 29: Defiro a realização da prova pericial grafotécnica para verificar a autenticidade da assinatura aposta nos documentos evento 14, contrato 02, fls. 10/15; evento 14, contrato 5. Para tanto, nomeio para tal o perito Sr. Alexandre de Lima Parra (alexandredelimaparra@gmail.com), independente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Fixo-lhe os honorários em (15 UFESP), nos termos da tabela instituída pela Resolução 910/2023 do TJ/SP. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para a reserva de metade dos honorários referidos, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. A outra metade deve ser depositada pelo requerido no prazo de 15 dias. Com a resposta e depósito, intime-se o Sr. Perito para que designe dia, hora e local para a realização dos trabalhos, intimando-se as partes a seguir. O laudo deve ser concluído no prazo de 30 dias e, com a sua juntada, oficie-se para a liberação do valor e expeça-se MLE, intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DIGIO S.A.

Autor LAERCIO TORTORELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS

OAB: 136069/SP

LAIS CHOUCAIR BONFIM

OAB: 452780/SP

MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR

OAB: 441633/SP

RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR

OAB: 487780/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001982-21.2026.8.26.0664/SP AUTOR : LAERCIO TORTORELLO ADVOGADO(A) : LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB SP452780) ADVOGADO(A) : RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB SP487780) ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Afasto a alegação de inépcia. Há pedido, causa de pedir e correlação lógica entre eles. Eventos 28 e 29: Defiro a realização da prova pericial grafotécnica para verificar a autenticidade da assinatura aposta nos documentos evento 14, contrato 02, fls. 10/15; evento 14, contrato 5. Para tanto, nomeio para tal o perito Sr. Alexandre de Lima Parra (alexandredelimaparra@gmail.com), independente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Fixo-lhe os honorários em (15 UFESP), nos termos da tabela instituída pela Resolução 910/2023 do TJ/SP. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para a reserva de metade dos honorários referidos, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. A outra metade deve ser depositada pelo requerido no prazo de 15 dias. Com a resposta e depósito, intime-se o Sr. Perito para que designe dia, hora e local para a realização dos trabalhos, intimando-se as partes a seguir. O laudo deve ser concluído no prazo de 30 dias e, com a sua juntada, oficie-se para a liberação do valor e expeça-se MLE, intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.