Detalhe do processo

4001975-33.2025.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001975-33.2025.8.26.0189/SP AUTOR : DIANDRA KETELIM DOURADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉ CAVICHIO DA SILVA (OAB SP336049) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO evento 85, EMBDECL1 : O art. 1.022, do CPC, dispõe que cabem embargos de declaração para " I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição ; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material " (grifei). Em outras palavras, havendo contradição a ser sanada, omissão a ser suprida, erro material a ser corrigido ou questão cuja deliberação fosse imprescindível e pudesse alterar a conclusão , a hipótese será de provimento ( parcial ou integral ) dos embargos. Neste sentido: "Embargos de declaração são destinados a sanar vícios específicos do julgado , como contradição ou erro materia l, conforme artigo 1.022 do CPC. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão do acórdão embargado " (TJSP - Embargos de Declaração Cível 1017325-30.2020.8.26.0564 - Rel. Des. Tetsuzo Namba - 32ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 23/02/2026). Ante o exposto, dou integral provimento aos embargos de declaração para alterar o ato ordinatório evento 80, ATOORD1 nos seguintes termos : "Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias , sobre o laudo pericial juntado".
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU

Autor DIANDRA KETELIM DOURADO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA PRADA

OAB: 198291/SP

ANDRÉ CAVICHIO DA SILVA

OAB: 336049/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001975-33.2025.8.26.0189/SP AUTOR : DIANDRA KETELIM DOURADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉ CAVICHIO DA SILVA (OAB SP336049) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO evento 85, EMBDECL1 : O art. 1.022, do CPC, dispõe que cabem embargos de declaração para " I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição ; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material " (grifei). Em outras palavras, havendo contradição a ser sanada, omissão a ser suprida, erro material a ser corrigido ou questão cuja deliberação fosse imprescindível e pudesse alterar a conclusão , a hipótese será de provimento ( parcial ou integral ) dos embargos. Neste sentido: "Embargos de declaração são destinados a sanar vícios específicos do julgado , como contradição ou erro materia l, conforme artigo 1.022 do CPC. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão do acórdão embargado " (TJSP - Embargos de Declaração Cível 1017325-30.2020.8.26.0564 - Rel. Des. Tetsuzo Namba - 32ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 23/02/2026). Ante o exposto, dou integral provimento aos embargos de declaração para alterar o ato ordinatório evento 80, ATOORD1 nos seguintes termos : "Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias , sobre o laudo pericial juntado".