4001957-45.2025.8.26.0566
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001957-45.2025.8.26.0566/SP AUTOR : GABRIEL HUDSON MACHADO ADVOGADO(A) : IVAN FRANCO DE OLIVEIRA (OAB SP397694) RÉU : CARASCHI & MARQUES ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : HIAGO ALMAS TURSSI (OAB SP414895) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fica a parte requerida intimada para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os documentos acostados pelo autor no evento 79. evento 78, PET1 : Defiro a prova pericial requerida pelo autor . Assim, e considerando que o ponto controvertido é de natureza essencialmente técnica, para a realização de prova pericial nomeio o perito DANILO GODOY FABRICIO , Engenheiro Civil , CREA 5069121387, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-se o perito nomeado, via portal ( http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica ), para que informe se aceita o encargo e indique, em 5 dias, o custo do seu trabalho; vinda a manifestação, em igual prazo, abra-se vista dos autos ao autor para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceito o encargo e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Vindo o laudo, fica desde já autorizada a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, desde que apresente o Formulário MLE devidamente preenchido e, na sequência, manifestem-se as partes, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. Por fim, passo a expor os quesitos do Juízo : Considerando o contrato celebrado entre as partes, houve alterações relevantes do projeto original durante a execução da obra? Em caso positivo, indique quais foram as alterações constatadas e esclareça se elas impactaram o cronograma inicialmente previsto, estimando a repercussão de tais modificações no prazo de conclusão da obra. Qual era o estágio de execução da obra em 31/05/2024 (data prevista contratualmente para sua conclusão)? Indique, se possível, o percentual aproximado de execução dos serviços, bem como quais serviços permaneciam pendentes de execução na mencionada data. Os serviços apontados pelo autor como executados por terceiros (contrapisos, calhas, gesso, escada, muros, pintura etc.) estavam compreendidos no objeto contratual assumido pela requerida? Em caso positivo, especifique. Tais serviços mostravam-se necessários para a conclusão da obra? A contratação e atuação desses terceiros interferiram na execução dos serviços da requerida ou contribuíram para eventual atraso na conclusão da obra? Em caso positivo, especifique. Com base nos elementos técnicos constantes dos autos, é possível identificar as causas do atraso na conclusão da obra? Em caso afirmativo, indique, de forma fundamentada, quais fatores contribuíram para o retardamento da entrega. A utilização de concreto usinado estava previsto contratualmente? era compatível com a natureza da obra? Em caso positivo, esclareça quais elementos técnicos justificavam sua utilização. Informe, ainda, se a utilização de concreto simples atenderia adequadamente às exigências de segurança e estabilidade da construção e se a divergência quanto ao material empregado contribuiu para eventual atraso na obra. Os valores cobrados pelos terceiros apresentam compatibilidade com os preços usualmente praticados no mercado para os respectivos serviços, à época de sua execução? Se algum dos serviços executados por terceiros integrava o objeto contratual assumido pela requerida, qual o custo estimado de sua execução? A obra foi integralmente concluída? Em caso positivo, indique a data estimada de conclusão. Em caso negativo, especifique quais serviços ainda permanecem pendentes e se tais serviços integram o objeto originalmente contratado. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARASCHI & MARQUES ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
Autor GABRIEL HUDSON MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HIAGO ALMAS TURSSI
OAB: 414895/SP
IVAN FRANCO DE OLIVEIRA
OAB: 397694/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001957-45.2025.8.26.0566/SP AUTOR : GABRIEL HUDSON MACHADO ADVOGADO(A) : IVAN FRANCO DE OLIVEIRA (OAB SP397694) RÉU : CARASCHI & MARQUES ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : HIAGO ALMAS TURSSI (OAB SP414895) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fica a parte requerida intimada para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os documentos acostados pelo autor no evento 79. evento 78, PET1 : Defiro a prova pericial requerida pelo autor . Assim, e considerando que o ponto controvertido é de natureza essencialmente técnica, para a realização de prova pericial nomeio o perito DANILO GODOY FABRICIO , Engenheiro Civil , CREA 5069121387, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-se o perito nomeado, via portal ( http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica ), para que informe se aceita o encargo e indique, em 5 dias, o custo do seu trabalho; vinda a manifestação, em igual prazo, abra-se vista dos autos ao autor para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceito o encargo e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Vindo o laudo, fica desde já autorizada a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, desde que apresente o Formulário MLE devidamente preenchido e, na sequência, manifestem-se as partes, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. Por fim, passo a expor os quesitos do Juízo : Considerando o contrato celebrado entre as partes, houve alterações relevantes do projeto original durante a execução da obra? Em caso positivo, indique quais foram as alterações constatadas e esclareça se elas impactaram o cronograma inicialmente previsto, estimando a repercussão de tais modificações no prazo de conclusão da obra. Qual era o estágio de execução da obra em 31/05/2024 (data prevista contratualmente para sua conclusão)? Indique, se possível, o percentual aproximado de execução dos serviços, bem como quais serviços permaneciam pendentes de execução na mencionada data. Os serviços apontados pelo autor como executados por terceiros (contrapisos, calhas, gesso, escada, muros, pintura etc.) estavam compreendidos no objeto contratual assumido pela requerida? Em caso positivo, especifique. Tais serviços mostravam-se necessários para a conclusão da obra? A contratação e atuação desses terceiros interferiram na execução dos serviços da requerida ou contribuíram para eventual atraso na conclusão da obra? Em caso positivo, especifique. Com base nos elementos técnicos constantes dos autos, é possível identificar as causas do atraso na conclusão da obra? Em caso afirmativo, indique, de forma fundamentada, quais fatores contribuíram para o retardamento da entrega. A utilização de concreto usinado estava previsto contratualmente? era compatível com a natureza da obra? Em caso positivo, esclareça quais elementos técnicos justificavam sua utilização. Informe, ainda, se a utilização de concreto simples atenderia adequadamente às exigências de segurança e estabilidade da construção e se a divergência quanto ao material empregado contribuiu para eventual atraso na obra. Os valores cobrados pelos terceiros apresentam compatibilidade com os preços usualmente praticados no mercado para os respectivos serviços, à época de sua execução? Se algum dos serviços executados por terceiros integrava o objeto contratual assumido pela requerida, qual o custo estimado de sua execução? A obra foi integralmente concluída? Em caso positivo, indique a data estimada de conclusão. Em caso negativo, especifique quais serviços ainda permanecem pendentes e se tais serviços integram o objeto originalmente contratado. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.