4001842-73.2025.8.26.0291
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jaboticabal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001842-73.2025.8.26.0291/SP AUTOR : ELVIRA HERNANDES ALVES ADVOGADO(A) : MONICA VANESSA DOS SANTOS CONSONI (OAB SP487227) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SP521137) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio o SR. RUBENS VELLOSA NOGUEIRA (peritorubensnogueira@gmail.com), o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo, para realização de perícia digital. Intime-o via portal e com envio de senha, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, que serão arcados pela parte requerida, ante a sua expressa petição retro apresentada, pugnando pela perícia, bem como já consignado no pronunciamento judicial retro. Caso o perito necessite de documentos originais, as partes deverão efetuar contato direto com aquele, sem necessidade de intervenção da Unidade e depósito em cartório. A z. Serventia, cuidará apenas de intimar para que as partes providenciem a documentação, caso solicitada e o modo de entrega. Havendo concordância do expert, intime-se a parte ré para que deposite os honorários periciais no prazo de cinco dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s) técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor ELVIRA HERNANDES ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONICA VANESSA DOS SANTOS CONSONI
OAB: 487227/SP
FELIPE BARRETO TOLENTINO
OAB: 521137/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001842-73.2025.8.26.0291/SP AUTOR : ELVIRA HERNANDES ALVES ADVOGADO(A) : MONICA VANESSA DOS SANTOS CONSONI (OAB SP487227) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SP521137) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio o SR. RUBENS VELLOSA NOGUEIRA (peritorubensnogueira@gmail.com), o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo, para realização de perícia digital. Intime-o via portal e com envio de senha, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, que serão arcados pela parte requerida, ante a sua expressa petição retro apresentada, pugnando pela perícia, bem como já consignado no pronunciamento judicial retro. Caso o perito necessite de documentos originais, as partes deverão efetuar contato direto com aquele, sem necessidade de intervenção da Unidade e depósito em cartório. A z. Serventia, cuidará apenas de intimar para que as partes providenciem a documentação, caso solicitada e o modo de entrega. Havendo concordância do expert, intime-se a parte ré para que deposite os honorários periciais no prazo de cinco dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s) técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se.