Detalhe do processo

4001839-93.2026.8.26.0191

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001839-93.2026.8.26.0191/SP AUTOR : GABRIELLY PEREIRA LIMA ADVOGADO(A) : CLAUDIANE SARAIVA CARDOSO (OAB SP477992) RÉU : DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB SP203688) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 357 do CPC, saneo o processo e determino: a) a inversão do ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; b) a intimação da ré para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a integralidade dos documentos técnicos determinados no Evento 6, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC; c) a realização de prova pericial em engenharia mecânica. Nomeio o perito Hayala Gomes dos Santos (hayalags@gmail.com). Arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo comum de 15 dias, as partes deverão arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. d) após a juntada do laudo pericial e manifestação das partes, tornem para analise da necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, findo o qual a presente decisão se torna estável. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

Autor GABRIELLY PEREIRA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FRANCISCO RUIVO

OAB: 203688/SP

CLAUDIANE SARAIVA CARDOSO

OAB: 477992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001839-93.2026.8.26.0191/SP AUTOR : GABRIELLY PEREIRA LIMA ADVOGADO(A) : CLAUDIANE SARAIVA CARDOSO (OAB SP477992) RÉU : DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB SP203688) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 357 do CPC, saneo o processo e determino: a) a inversão do ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; b) a intimação da ré para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a integralidade dos documentos técnicos determinados no Evento 6, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC; c) a realização de prova pericial em engenharia mecânica. Nomeio o perito Hayala Gomes dos Santos (hayalags@gmail.com). Arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo comum de 15 dias, as partes deverão arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. d) após a juntada do laudo pericial e manifestação das partes, tornem para analise da necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, findo o qual a presente decisão se torna estável. Intimem-se.