4001839-93.2026.8.26.0191
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001839-93.2026.8.26.0191/SP AUTOR : GABRIELLY PEREIRA LIMA ADVOGADO(A) : CLAUDIANE SARAIVA CARDOSO (OAB SP477992) RÉU : DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB SP203688) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 357 do CPC, saneo o processo e determino: a) a inversão do ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; b) a intimação da ré para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a integralidade dos documentos técnicos determinados no Evento 6, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC; c) a realização de prova pericial em engenharia mecânica. Nomeio o perito Hayala Gomes dos Santos (hayalags@gmail.com). Arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo comum de 15 dias, as partes deverão arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. d) após a juntada do laudo pericial e manifestação das partes, tornem para analise da necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, findo o qual a presente decisão se torna estável. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Autor GABRIELLY PEREIRA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO FRANCISCO RUIVO
OAB: 203688/SP
CLAUDIANE SARAIVA CARDOSO
OAB: 477992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001839-93.2026.8.26.0191/SP AUTOR : GABRIELLY PEREIRA LIMA ADVOGADO(A) : CLAUDIANE SARAIVA CARDOSO (OAB SP477992) RÉU : DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB SP203688) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 357 do CPC, saneo o processo e determino: a) a inversão do ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; b) a intimação da ré para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a integralidade dos documentos técnicos determinados no Evento 6, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC; c) a realização de prova pericial em engenharia mecânica. Nomeio o perito Hayala Gomes dos Santos (hayalags@gmail.com). Arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo comum de 15 dias, as partes deverão arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. d) após a juntada do laudo pericial e manifestação das partes, tornem para analise da necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, findo o qual a presente decisão se torna estável. Intimem-se.