Detalhe do processo

4001752-76.2026.8.26.0664

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001752-76.2026.8.26.0664/SP AUTOR : ANDREIA CAMPOS BRAZ DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Houve impugnação específica ao documento apresentado pela ré. Da presente a parte REQUERIDA que o apresentou tem o prazo de 15 dias para manifestar interesse em desentranhar o documento dos autos. Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo. Sem desentranhamento, fica já determinada a realização de perícia no contrato e para aferição da falsidade alegada. Observada decisão vinculante do STJ no Tema 1061 (Resp 1.846-649/MA) compete àquele que produziu nos autos o documento o ônus de provar que a sua assinatura verdadeira. Nomeio para realização de perícia grafotécnica RICARDO LEANDRO REGANIN, CPF 260.401.228-62. Honorários fixados em R$ 1.500,00 que devem ser depositados na proporção de 50% para cada parte REQUERIDA em até 15 dias. Em caso de ausência de depósito pesará o ônus da prova em seu desfavor e no que se refere ao fato que seria demonstrado pela sua produção. As partes devem apresentar o que for requerido pelo Perito, no prazo de 05 dias da intimação, sob pena de preclusão da prova em desfavor de quem se omitir injustificadamente. Sem prejuízo, defiro expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para apresente cópia dos extratos bancários da conta 857255829-0 agência 4891, referente aos períodos de 01/02/2022 a 30/05/2022, bem como ao Banco Cooperativo do Brasil para que apresente cópia dos extratos bancários da conta 10969453-3 agência 6044, referente aos períodos de 01/06/2023 a 30/11/2023. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA CAMPOS BRAZ DA SILVA

Réu BANCO AGIBANK S.A

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PETERSON DOS SANTOS

OAB: 336353/SP

RAFAEL DOS SANTOS GOMES

OAB: 516227/SP

LUCAS DE MELLO RIBEIRO

OAB: 205306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001752-76.2026.8.26.0664/SP AUTOR : ANDREIA CAMPOS BRAZ DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Houve impugnação específica ao documento apresentado pela ré. Da presente a parte REQUERIDA que o apresentou tem o prazo de 15 dias para manifestar interesse em desentranhar o documento dos autos. Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo. Sem desentranhamento, fica já determinada a realização de perícia no contrato e para aferição da falsidade alegada. Observada decisão vinculante do STJ no Tema 1061 (Resp 1.846-649/MA) compete àquele que produziu nos autos o documento o ônus de provar que a sua assinatura verdadeira. Nomeio para realização de perícia grafotécnica RICARDO LEANDRO REGANIN, CPF 260.401.228-62. Honorários fixados em R$ 1.500,00 que devem ser depositados na proporção de 50% para cada parte REQUERIDA em até 15 dias. Em caso de ausência de depósito pesará o ônus da prova em seu desfavor e no que se refere ao fato que seria demonstrado pela sua produção. As partes devem apresentar o que for requerido pelo Perito, no prazo de 05 dias da intimação, sob pena de preclusão da prova em desfavor de quem se omitir injustificadamente. Sem prejuízo, defiro expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para apresente cópia dos extratos bancários da conta 857255829-0 agência 4891, referente aos períodos de 01/02/2022 a 30/05/2022, bem como ao Banco Cooperativo do Brasil para que apresente cópia dos extratos bancários da conta 10969453-3 agência 6044, referente aos períodos de 01/06/2023 a 30/11/2023. Intime-se.