4001745-54.2025.8.26.0362
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001745-54.2025.8.26.0362/SP AUTOR : GILDEZIO JOSE CASSIMIRO ADVOGADO(A) : MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB SP415532) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de fixação dos honorários periciais, inicialmente estimados pelo expert no importe de R$ 3.400,00, tendo as partes se insurgido quanto ao valor apresentado. Houve impugnação, pelo requerido, da estimativa, em evento 58 Com efeito, o expert, em evento 61, espontaneamente, propôs a redução dos honorários para R$ 2.650,00, valor que se revela razoável e proporcional à extensão e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, em consonância com os esclarecimentos e justificativas apresentados pelo profissional. Diante do exposto, FIXO os honorários periciais em R$ 2.650,00. Deverá o requerido comprovar o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias, em parcela única, sob pena de presunção de veracidade das alegações da parte autora. Comprovado o depósito, intime-se o expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se 04/08/2026
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor GILDEZIO JOSE CASSIMIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 228213/SP
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 270757/SP
MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE
OAB: 415532/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001745-54.2025.8.26.0362/SP AUTOR : GILDEZIO JOSE CASSIMIRO ADVOGADO(A) : MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB SP415532) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de fixação dos honorários periciais, inicialmente estimados pelo expert no importe de R$ 3.400,00, tendo as partes se insurgido quanto ao valor apresentado. Houve impugnação, pelo requerido, da estimativa, em evento 58 Com efeito, o expert, em evento 61, espontaneamente, propôs a redução dos honorários para R$ 2.650,00, valor que se revela razoável e proporcional à extensão e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, em consonância com os esclarecimentos e justificativas apresentados pelo profissional. Diante do exposto, FIXO os honorários periciais em R$ 2.650,00. Deverá o requerido comprovar o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias, em parcela única, sob pena de presunção de veracidade das alegações da parte autora. Comprovado o depósito, intime-se o expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se 04/08/2026