Detalhe do processo

4001745-54.2025.8.26.0362

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001745-54.2025.8.26.0362/SP AUTOR : GILDEZIO JOSE CASSIMIRO ADVOGADO(A) : MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB SP415532) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de fixação dos honorários periciais, inicialmente estimados pelo expert no importe de R$ 3.400,00, tendo as partes se insurgido quanto ao valor apresentado. Houve impugnação, pelo requerido, da estimativa, em evento 58 Com efeito, o expert, em evento 61, espontaneamente, propôs a redução dos honorários para R$ 2.650,00, valor que se revela razoável e proporcional à extensão e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, em consonância com os esclarecimentos e justificativas apresentados pelo profissional. Diante do exposto, FIXO os honorários periciais em R$ 2.650,00. Deverá o requerido comprovar o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias, em parcela única, sob pena de presunção de veracidade das alegações da parte autora. Comprovado o depósito, intime-se o expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se 04/08/2026
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor GILDEZIO JOSE CASSIMIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 228213/SP

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 270757/SP

MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE

OAB: 415532/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001745-54.2025.8.26.0362/SP AUTOR : GILDEZIO JOSE CASSIMIRO ADVOGADO(A) : MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB SP415532) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de fixação dos honorários periciais, inicialmente estimados pelo expert no importe de R$ 3.400,00, tendo as partes se insurgido quanto ao valor apresentado. Houve impugnação, pelo requerido, da estimativa, em evento 58 Com efeito, o expert, em evento 61, espontaneamente, propôs a redução dos honorários para R$ 2.650,00, valor que se revela razoável e proporcional à extensão e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, em consonância com os esclarecimentos e justificativas apresentados pelo profissional. Diante do exposto, FIXO os honorários periciais em R$ 2.650,00. Deverá o requerido comprovar o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias, em parcela única, sob pena de presunção de veracidade das alegações da parte autora. Comprovado o depósito, intime-se o expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se 04/08/2026