4001636-21.2026.8.26.0066
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001636-21.2026.8.26.0066/SP AUTOR : MARIA APARECIDA VIEIRA ADVOGADO(A) : JESSICA RIBEIRO LUIZ (OAB SP381206) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB SP503868) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 Reputo imprescindível a realização de perícia documentoscópica nos documentos juntados pelo banco no evento 30, DOC9 , a fim de se analisar se a contratação fora efetivamente realizada pela autora. Para tanto, nomeio como perita Sra. Bruna Janine Guilherme Fontão , que deverá ser intimada via e-mail para que estime seus honorários. 2 Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do novo CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. 3 Ante a inversao do onus da prova, vide decisão evento 61, DOC1 deverá o réu providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 4 Concedo às partes o prazo comum de dez dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 5 Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. 6 Com a apresentação do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição de imediato de mandado de levantamento eletrônico em favor da perita nomeada. 7 Esclareça a autora, expressamente , se reconhece o recebimento dos valores representados pelo documento juntado no evento 30, DOC7 . Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor MARIA APARECIDA VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL RAMOS ABRAHAO
OAB: 503868/SP
JESSICA RIBEIRO LUIZ
OAB: 381206/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001636-21.2026.8.26.0066/SP AUTOR : MARIA APARECIDA VIEIRA ADVOGADO(A) : JESSICA RIBEIRO LUIZ (OAB SP381206) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB SP503868) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 Reputo imprescindível a realização de perícia documentoscópica nos documentos juntados pelo banco no evento 30, DOC9 , a fim de se analisar se a contratação fora efetivamente realizada pela autora. Para tanto, nomeio como perita Sra. Bruna Janine Guilherme Fontão , que deverá ser intimada via e-mail para que estime seus honorários. 2 Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do novo CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. 3 Ante a inversao do onus da prova, vide decisão evento 61, DOC1 deverá o réu providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 4 Concedo às partes o prazo comum de dez dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 5 Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. 6 Com a apresentação do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição de imediato de mandado de levantamento eletrônico em favor da perita nomeada. 7 Esclareça a autora, expressamente , se reconhece o recebimento dos valores representados pelo documento juntado no evento 30, DOC7 . Intime-se.