Detalhe do processo

4001636-21.2026.8.26.0066

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001636-21.2026.8.26.0066/SP AUTOR : MARIA APARECIDA VIEIRA ADVOGADO(A) : JESSICA RIBEIRO LUIZ (OAB SP381206) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB SP503868) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 Reputo imprescindível a realização de perícia documentoscópica nos documentos juntados pelo banco no evento 30, DOC9 , a fim de se analisar se a contratação fora efetivamente realizada pela autora. Para tanto, nomeio como perita Sra. Bruna Janine Guilherme Fontão , que deverá ser intimada via e-mail para que estime seus honorários. 2 Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do novo CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. 3 Ante a inversao do onus da prova, vide decisão evento 61, DOC1 deverá o réu providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 4 Concedo às partes o prazo comum de dez dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 5 Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. 6 Com a apresentação do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição de imediato de mandado de levantamento eletrônico em favor da perita nomeada. 7 Esclareça a autora, expressamente , se reconhece o recebimento dos valores representados pelo documento juntado no evento 30, DOC7 . Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor MARIA APARECIDA VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL RAMOS ABRAHAO

OAB: 503868/SP

JESSICA RIBEIRO LUIZ

OAB: 381206/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001636-21.2026.8.26.0066/SP AUTOR : MARIA APARECIDA VIEIRA ADVOGADO(A) : JESSICA RIBEIRO LUIZ (OAB SP381206) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB SP503868) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 Reputo imprescindível a realização de perícia documentoscópica nos documentos juntados pelo banco no evento 30, DOC9 , a fim de se analisar se a contratação fora efetivamente realizada pela autora. Para tanto, nomeio como perita Sra. Bruna Janine Guilherme Fontão , que deverá ser intimada via e-mail para que estime seus honorários. 2 Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do novo CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. 3 Ante a inversao do onus da prova, vide decisão evento 61, DOC1 deverá o réu providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 4 Concedo às partes o prazo comum de dez dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 5 Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. 6 Com a apresentação do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição de imediato de mandado de levantamento eletrônico em favor da perita nomeada. 7 Esclareça a autora, expressamente , se reconhece o recebimento dos valores representados pelo documento juntado no evento 30, DOC7 . Intime-se.