4001618-20.2025.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Jales
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Ação Civil Pública Cível Nº 4001618-20.2025.8.26.0297/SP AUTOR : LAERTE CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB SP420001) RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O valor estimado pela Sra. Perita mostra-se compatível com o trabalho a ser realizado, tomando por parâmetro as tabela IBAPE e APEPAR. Outrossim, restou-se demonstrado que a estimativa dos honorários periciais encontram-se em valor comumente fixado para a perícia em questão, não sendo desproporcional. Desta feita, arbitro os honorários periciais no valor de R 4.500,00, de forma definitiva. 2. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, providenciar a efetivação do depósito judicial referente aos honorários periciais, no valor de R$ 4.500,00, comprovando-se nos autos, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. 3. Com o depósito, intime-se a perita para início das diligências. 4. Com a vinda do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Jales, 28 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Autor LAERTE CARDOSO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO RAMALHO SANTOS
OAB: 522715/SP
LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO
OAB: 420001/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Ação Civil Pública Cível Nº 4001618-20.2025.8.26.0297/SP AUTOR : LAERTE CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB SP420001) RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O valor estimado pela Sra. Perita mostra-se compatível com o trabalho a ser realizado, tomando por parâmetro as tabela IBAPE e APEPAR. Outrossim, restou-se demonstrado que a estimativa dos honorários periciais encontram-se em valor comumente fixado para a perícia em questão, não sendo desproporcional. Desta feita, arbitro os honorários periciais no valor de R 4.500,00, de forma definitiva. 2. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, providenciar a efetivação do depósito judicial referente aos honorários periciais, no valor de R$ 4.500,00, comprovando-se nos autos, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. 3. Com o depósito, intime-se a perita para início das diligências. 4. Com a vinda do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Jales, 28 de julho de 2026.