4001590-18.2025.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001590-18.2025.8.26.0664/SP AUTOR : PAULO SERGIO BALDINI ADVOGADO(A) : ALLOMA LIV PONDIAN MARQUES (OAB SP518452) ADVOGADO(A) : MARIFLÁVIA PEIXE DE LIMA (OAB SP267709) RÉU : TRACBEL AGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAM EUSTÁQUIO DE CARVALHO (OAB MG090390) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERREIRA JORGE (OAB MG073893) RÉU : JOHN DEERE BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB SP101878) ADVOGADO(A) : LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB SP065128) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispõe o artigo 370 do Código de Processo Civil que ?Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito?. Diante disso e considerando os elementos dos autos, torna-se necessária para dirimir a controvérsia a realização de prova pericial no trator discutido nos autos e, para tanto, nomeio o Sr. GUILHERME GEOVANINI FRAGA (guilherme28fraga@gmail.com), cujos honorários arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser divididos entre as partes, na proporção de R$1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) para cada parte (art. 95 do CPC), e depositados no prazo de 10 (dez) dias. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. perito, via sistema AUXILIARES DA JUSTIÇA, nos termos do Comunicado Conjunto 2191/2016, item (2.4) ?Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015?. Com a aceitação do encargo, à perícia, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico em 15 dias. Desde já, o Juízo apresenta os seguintes quesitos: 1- O referido trator possui vícios ou defeitos que impeçam o seu regular funcionamento? Em caso positivo, consistem em defeitos de fabricação ou defeitos advindos do decorrer do tempo ou mau uso do veículo? Quais seriam tais defeitos? 2- O trator apresentava algum defeito na escada que pudesse ter ocasionado a queda de uma pessoa? Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito do valor depositado. Int.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu JOHN DEERE BRASIL LTDA
Autor PAULO SERGIO BALDINI
Réu TRACBEL AGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIFLÁVIA PEIXE DE LIMA
OAB: 267709/SP
LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR
OAB: 65128/SP
ALEXANDRE FERREIRA JORGE
OAB: 73893/MG
WILLIAM EUSTÁQUIO DE CARVALHO
OAB: 90390/MG
RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA
OAB: 101878/SP
ALLOMA LIV PONDIAN MARQUES
OAB: 518452/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Procedimento Comum Cível Nº 4001590-18.2025.8.26.0664/SP AUTOR : PAULO SERGIO BALDINI ADVOGADO(A) : ALLOMA LIV PONDIAN MARQUES (OAB SP518452) ADVOGADO(A) : MARIFLÁVIA PEIXE DE LIMA (OAB SP267709) RÉU : TRACBEL AGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAM EUSTÁQUIO DE CARVALHO (OAB MG090390) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERREIRA JORGE (OAB MG073893) RÉU : JOHN DEERE BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB SP101878) ADVOGADO(A) : LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB SP065128) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispõe o artigo 370 do Código de Processo Civil que ?Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito?. Diante disso e considerando os elementos dos autos, torna-se necessária para dirimir a controvérsia a realização de prova pericial no trator discutido nos autos e, para tanto, nomeio o Sr. GUILHERME GEOVANINI FRAGA (guilherme28fraga@gmail.com), cujos honorários arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser divididos entre as partes, na proporção de R$1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) para cada parte (art. 95 do CPC), e depositados no prazo de 10 (dez) dias. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. perito, via sistema AUXILIARES DA JUSTIÇA, nos termos do Comunicado Conjunto 2191/2016, item (2.4) ?Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015?. Com a aceitação do encargo, à perícia, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico em 15 dias. Desde já, o Juízo apresenta os seguintes quesitos: 1- O referido trator possui vícios ou defeitos que impeçam o seu regular funcionamento? Em caso positivo, consistem em defeitos de fabricação ou defeitos advindos do decorrer do tempo ou mau uso do veículo? Quais seriam tais defeitos? 2- O trator apresentava algum defeito na escada que pudesse ter ocasionado a queda de uma pessoa? Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito do valor depositado. Int.